4.888 resultados encontrados para exequente as custas processuais - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
88 Rio Branco-AC, quarta-feira 6 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.587 foi CANCELADA, sendo que será realizada em data oportuna. ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 070006273.2020.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CREDOR: Francisco Pinheiro do Santos e outro - Certifico e dou fé que considerando os termos da portaria 25/2020 do TJAC que suspendeu o cumprimento de atos presenciais no âmbito do TJAC, a audiência designada para o dia 07/05/2020, foi CANC
0001500-81.2016.403.6124 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000445-95.2016.403.6124 () ) - IVONE MARIA MARINO TEIXEIRA(SP299693 - MILTON RENDA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0001500-81.2016.403.6124EMBARGANTE: IVONE MARIA MARINO TEIXEIRAEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERA - CEF REGISTRO N.º 308/2018SENTENÇAIVONE MARIA MARINO TEIXEIRA, qualificada nos auto
LIMA) X WILSON BENEDITO RACHIONI(SP184146 - LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA E SP325850 - FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO) Fl. 184 e seguintes: requer a executada o desbloqueio dos valores indisponibilizados via Bacenjud, ao argumento de que tal ato inviabiliza o cumprimento de obrigações trabalhistas oriundas de acordos celebrados junto à Justiça do Trabalho. Sustenta, para tanto, a preferência dos créditos trabalhistas sobre os fiscais. É o breve relato. DECIDO. O petitório não comporta defe
0002545-71.2007.403.6113 (2007.61.13.002545-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) X LUCIANA PERIN(SP174713A - CARLOS EDUARDO IZIDORO) X RENATO VIANNA PIEDADE(SP147741 - RODRIGO GARCIA JACINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X LUCIANA PERIN(SP174713A - CARLOS EDUARDO IZIDORO) X RENATO VIANNA PIEDADE(SP149725 - JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR E SP147741 - RODRIGO GARCIA JACINTO) Trata-se de Ação Monitória em fase de
CPC); III - CIÊNCIA ao(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, conforme artigo 915 do CPC, assim como, para exercer a faculdade prevista no artigo 916 do CPC; IV - CIENTIFIQUE o(a)(s) executado(a)(s) de que se presumirão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os
o relatório. Decido.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No caso em comento, entendo ser o caso de parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração.Com efeito, no caso em tela, verifico que houve omissão na decisão quanto ao parâmetro utilizado para fixação dos honorários advocatícios na condenação da União. Contudo, quanto aos parâmtros da condenação, razão assiste à União, haja vista a existência de inconsistênciais nos valores dos débitos, já qu
Ainda, às fls. 164, em março de 2018, consta diligência negativa neste endereço, tendo sido informado que o Sr. Fabiano não reside naquele endereço (...) o imóvel está desocupado e fechado há tempos. Assim, em face do princípio da boa-fé processual (artigo 5º, do Código de Processo Civil), determino ao procurador da empresa executada, a quem foi conferido poderes pelo representante legal da empresa Sr. Fabiano, que indique seu atual endereço, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int
De início, certifique a Secretaria o não recolhimento das custas processuais.Após, dê-se vista ao exequente - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - para que promova a regularização devida no prazo legal, sob pena de extinção do feito.Cumpra-se. 0007187-66.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X T.F. CONSTRUCOES LTDA Indefiro o pedido de bloqueio via Bacenjud, uma vez que ainda não
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RENATA INCERTI BENINE FERREIRA - ME e RENATA INCERTI BENINE FERREIRA visando a satisfação da obrigação consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário nº 03610310, na modalidade Crédito Rotativo Fixo, Cédula de Crédito Bancário nº 734-0310.003.00000967-9, na modalidade Crédito Rotativo Flutuante e Cédulas de Créditos Bancários nº 25.0310.605.0000227-48, nº 25.0310.606.0000214-48 e nº 25.0310.702.0000595-03, na
PROCEDIMENTO COMUM 0005837-65.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004516-92.2015.403.6119 () ) - SERGIO VINICIUS DE CARVALHO MORAES - ESPOLIO X CLEODEONIRA ALONSO DE CARVALHO MORAES(SP211910 - DANIELA GOMES DE BARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP210937 - LILIAN CARLA FELIX THONHOM) X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA(SP138060 - ALEXANDRE JAMAL BATISTA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(RJ080572 CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES