4.888 resultados encontrados para exequente as custas processuais - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0002882-21.2011.403.6113 - NAIR TEREZINHA PELATIERO BEGHINI X ROBSON PELATIERO BEGHINI X MARCELO PELATIERO BEGHINI X FABIANA PELATIERO BEGUINI(SP233804 RONALDO XISTO DE PADUA AYLON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ROBSON PELATIERO BEGHINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELO PELATIERO BEGHINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIANA PELATIERO BEGUINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de cumprimento de sentença que ROBSON PELATIERO BEGHINI, MARCELO PELATIE
Fls. 84: o INMETRO requer o reconhecimento de fraude à execução e a declaração de ineficácia de alienação de imóvel. Entretanto, não apresenta nenhum fundamento legal para sua pretensão. Tendo em vista o disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei n. 13.097/2015 (Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im
1. Juntem-se as petições protocolizadas sob nº 2016.61130012604-1 e 2016.61130012761-1.2. O título executivo judicial formado nos autos conferiu à autora o direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS - importação, bem como condenou a União Federal ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 1.935,00.A autora apresentou planilha atualizado do débito referente às custas processuais e aos honorários ad
Certifique a Secretaria o não recolhimento de custas processuais. Após, dê-se vista dos autos ao exequente - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento devido, sob pena de extinção do feito.Cumpra-se. 0003821-19.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS E SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES) X ALOISIO LUIZ DA SILVA Certifique a Secretaria
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RENATA INCERTI BENINE FERREIRA - ME e RENATA INCERTI BENINE FERREIRA visando a satisfação da obrigação consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário nº 03610310, na modalidade Crédito Rotativo Fixo, Cédula de Crédito Bancário nº 734-0310.003.00000967-9, na modalidade Crédito Rotativo Flutuante e Cédulas de Créditos Bancários nº 25.0310.605.0000227-48, nº 25.0310.606.0000214-48 e nº 25.0310.702.0000595-03, na
a arrematação do imóvel de matrícula nº 10.374, do 4º CRI de São Paulo, nos autos da Carta Precatória nº 0035695-20.2013.403.6182, em trâmite perante a 1ª Vara do Fórum Federal Fiscal-SP, originária da presente Execução Fiscal, resta suspensa, no aguardo do julgamento do agravo.Em atenção aos princípios da instrumentalidade e da eficiência processual (artigos 8º e 188, do CPC), cópia deste despacho servirá de Ofício ao Juízo da 16ª Vara Cível - Foro Cível Central, com
PROCEDIMENTO COMUM 0005837-65.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004516-92.2015.403.6119 () ) - SERGIO VINICIUS DE CARVALHO MORAES - ESPOLIO X CLEODEONIRA ALONSO DE CARVALHO MORAES(SP211910 - DANIELA GOMES DE BARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP210937 - LILIAN CARLA FELIX THONHOM) X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA(SP138060 - ALEXANDRE JAMAL BATISTA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(RJ080572 CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
mesmo Código, relativamente à CDA nº 80405056219-78.Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. No que se refere ao valor das custas processuais remanescentes, desnecessário o procedimento previsto no artigo 16 da Lei nº 9.289/96, pois a Portaria do Ministério da Fazenda n 75, de 22 de março de 2012, autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).Como a renúncia ao pra
Conforme expediente de fls. 201-205, o E. TRF da 3ª Região informou que foram estornados os recursos financeiros referentes à RPV nº 20090101202, expedido em nome de Sebastiana Xavier Vicente, depositados há mais de 02 (dois) anos em instituição financeira oficial, que não haviam sido levantados pela credora, a teor do artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017, salientando que a expedição de novo requisitório, nos termos do art. 3º da citada lei, deverá aguardar oportuna comunicação daqu
0006076-52.2007.403.6183 (2007.61.83.006076-1) - ANGELITA GOMES DE OLIVEIRA(SP116996 - ROBERTO MARTINS LALLO E SP290341 - ROBERTO FERRARI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP156207 - ISABELA SIMOES ARANTES) X UNIAO FEDERAL Vistos, etc. Em atendimento ao disposto nos artigos 2º e 7º da Resolução PRES nº 142/2017, do TRF da 3ª Região, que estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso ou reexame necessário, como o de necessária virtualiza