5.895 resultados encontrados para exercida pelo requerente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
anidrido ftálico, ácido fumárico, ácido benzóico, formol, melamina técnica, uréia, xileno, butanol, tolueno e terebintina. 5. A extemporaneidade dos documentos apresentados não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especiais, até porque como as condições do ambiente de trabalho tendem a aprimorar-se com a evolução tecnológica, supõe-se que em tempos pretéritos a situação era pior ou quando menos igual à constatada na data da elaboração. 6. (...)(AC 0058
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2331 1310 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0193/2017 Processo 1000373-02.2017.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - V.S. - - M.S.R. - - S.S.R. - - E.S.R. - - M.H.S.R. - A.R.F.R. -
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1964 420 PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos Ciência às partes sobre o v. Acórdão no qual foi dado parcial provimento ao recurso. Manifestem-se as partes o que de direito. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP) Processo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1513 276 Todavia, em que pese a disposição legal, dispondo que os magistrados que substituírem farão jus à diferença de entrância, quando o desempenho for em entrância superior, terão que ser observadas, no caso em tela, algumas peculiaridades, que destacamos: 1- que o postulante, como visto, terá atuação na apreciação,
edição (15/12/98). 3. Com relação à aposentadoria integral, entretanto, na redação do Projeto de Emenda à Constituição, o inciso I do 7º do art. 201 da CF/88 associava tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) à idade mínima de 60 anos e 55 anos, respectivamente. Como a exigência da idade mínima não foi aprovada pela Emenda 20/98, a regra de transição para a aposentadoria integral restou sem efeito, já que, no texto permanente (art. 201, 7º,
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 329 Gregório Ferreira, disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acostando-a na contracapa dos presentes autos. Após, prossiga-se nos termos do despacho de folha 171. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP) Processo 3008153-42.201
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002889-67.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: ELISHAH PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) APELADO: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO - SP241171-A, TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA -
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 416 9) a função desempenhada pelo(a) reclamante exigia um alto grau de concentração e/ou repetição? 06-Quesitos do Reclamante: Resposta: Parcialmente. (Não foram apresentados quesitos) 10) de 0 a 10, qual era o grau de estresse decorrente do exercício da função, levando-se em conta os fatores tempo, resultado (produtividade), local de trabalho, exigência superi
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004853-88.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: JURANDIR TRIZOTTI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: DANIELA BATISTA PEZZUOL - SP257613-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2434 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 24/01/2018 Publicação: quinta-feira, 25/01/2018 Adoto, fazendo a este integrar, o relatório da sentença (Doc. 40) lançada nos autos da Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio-Acidente, aforada por MIZAEL LINHARES DE VASCONCELOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgada procedente na instância singela, uma vez que “a redução da capacidade do autor para desempenhar a atividade laborat