644 resultados encontrados para explicando ainda que - data: 07/08/2025
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2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 432 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (grifei) aqui o Reclamado não alegou qualquer fato extintivo, impeditivo ou Assim, diante do posicionamento pacífico, positivado na Súmula modificativo, portanto, o ônus probatório continuou com a 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações trabalhadora. sanitárias (banheiros)
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 6346 urinar; as mulheres também usavam esse banheiro", explicando, ainda que "não tinha água nos banheiros" (ID. b69d6ac). A expedição de ofícios aos órgãos fiscalizatórios é providência inserta no poder discricionário do julgador. Identificadas supostas Novamente a prova oral comprovou os fatos alegados pelo autor. irregularidades, o juiz não só pode, como
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17081 Presentes os pressupostos recursais, conheço. 1. Horas in itinere do trajeto interno - Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras referentes ao tempo de deslocamento interno entre a portaria e o local de trabalho, evocando a Súmula 429 do TST, eis que, conforme a inicial, RELATÓRIO despendia 15 minutos na ida e o mesmo na volta. Não lhe dou raz�
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16230 Recurso do reclamado 1. Intervalo intrajornada. Parâmetros da condenação Os controles de ponto juntados contém anotações invariáveis de intervalo intrajornada, o que equivale às pré-assinalações, na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. Logo, do reclamado, na esteira do artigo Conclusão da admissibilidade 373, II, do CPC, o ônus de provar que a reclamante us
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 1094 RECURSO DA RECLAMADA Gratificação de função. A reclamada questiona o deferimento, ao reclamante, da Admissibilidade gratificação de função prevista na cláusula 11ª da Convenção coletiva constante dos autos, ao argumento de que foi deferida com base unicamente na nomenclatura do cargo, não tendo havido apreciação de eventual alteração de cargos e de resp
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 1751 Primeiro Grau para realização de nova perícia, ao argumento de que a prova pericial contém vícios em sua realização, pois o perito não analisou a parte da concausalidade entre o labor e seus problemas de saúde, bem como não visitou seu local de trabalho. Assevera, ainda, que o perito informou que estava impossibilitado de exercer suas atividades, no momento da
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17078 1. Horas in itinere do trajeto interno - Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras referentes ao tempo de deslocamento interno entre a portaria e o local de trabalho, evocando a Súmula 429 do TST, eis que, conforme a inicial, RELATÓRIO despendia 15 minutos na ida e o mesmo na volta. Não lhe dou razão. Em depoimento pessoal, o autor ratificou qu
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 3530 Ainda, realizada prova pericial (Id c53b817), o expert examinou o autor e analisou o seu histórico ocupacional, os exames colacionados aos autos, bem como as causas para a doença sofrida por ele, à luz da literatura médica, concluindo que a lesão do reclamante é do tipo condutiva, não possuindo relação com as atividades laborais. No caso em tela, não se const
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6302 16/79 SEI n.º 0008055-46.2018.8.23.60301-380 Assunto: Reclamação Origem: Corregedoria-Geral de Justiça Decisão Jurídica da Corregedoria - Corregedoria Boa Vista, 3 de outubro de 2018 Trata-se de reclamação formulada por (...), em desfavor do Cartório (...), na qual solicita esclarecimento sobre valores cobrados pelo referido cartório para o envio de uma certidão de casamento desta cidade para Cuiabá/MT, no valor de R$ 92,0
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 344 12.721,21, com juntada, na oportunidade, de instrumento procuratório e documentos. LIANA FERRAZ DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Decisão concessiva da tutela emergencial. Recusada a primeira tentativa conciliatória. Notificação Processo Nº RTSum-0002034-12.2017.5.22.0002 AUTOR ANTONIO FERREIRA SANTIAGO ADVOGADO DANILO SOARES DE OLIVEIRA MESQUITA(OAB: