9.487 resultados encontrados para expressamente concordou com - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
posto que fundadas em provas pré-constituídas.Nesse sentido é a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça:A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009).No que se refere à prescrição, diz o art. 174, caput, do CTN:A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua
atualização para fev./1999, data da atualização do cálculo da diferença a repetir apresentado pela Embargada.Com relação aos valores compensados, informamos que a compensação foi efetuada após fev./1999 na esfera administrativa. (Destaquei.)Nas três manifestações do SEORT trazidas aos autos pela Procuradoria da Fazenda Nacional (fls. 07/09, 471/472 e 569/571), ficou consignado que:Informação de 22/10/2009 (fl. 08)"DA APURAÇÃO DO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE12. Constatamos que os c�
pretensão da embargante de substituição da comissão de permanência no período de inadimplência pela TR, tal como ocorre no período de normalidade do contrato. Tendo o contrato previsto a aplicação de comissão de permanência no período de inadimplência, não há como pretender a aplicação de outro método de cálculo, tampouco a nulidade da cláusula décima primeira. 4. As Súmulas nº 30, nº 294 e nº 296 do Superior Tribunal de Justiça são claras ao reconhecer a legitimidade
para tratar doença pré-existente, não tendo sido observada a carência de 24 meses prevista no contrato.Em verdade, o beneficiário aderiu ao contrato/plano empresarial de fls. 281/293 em 16/08/2008 (fl. 279), tendo, na ocasião, declarado ser portador de carcinoma na próstata e aderido à Cobertura Parcial Temporária por 24 meses, no que ser refere a eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (fl. 280).Ocorre que, conforme se verifica do extrato de
Furlan, CEP: 19280-000 - Teodoro Sampaio (SP).15. Benefício concedido: 21/pensão por morte16. RMI e RMA: A calcular pelo INSS17. DIB: 01/08/2012 - folha 16.18. Data início pagamento: 12/11/2015.P.R.I.Presidente Prudente (SP), 12 de novembro de 2015.Newton José FalcãoJuiz Federal 0005164-30.2014.403.6112 - ADAUTO HAROLDO DE OLIVEIRA(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido dos b
Furlan, CEP: 19280-000 - Teodoro Sampaio (SP).15. Benefício concedido: 21/pensão por morte16. RMI e RMA: A calcular pelo INSS17. DIB: 01/08/2012 - folha 16.18. Data início pagamento: 12/11/2015.P.R.I.Presidente Prudente (SP), 12 de novembro de 2015.Newton José FalcãoJuiz Federal 0005164-30.2014.403.6112 - ADAUTO HAROLDO DE OLIVEIRA(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido dos b