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Processos encontrados


TJSP 05/10/2016 - Pág. 1795 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2215 1795 Banco Santander Brasil S A - Vistos.Acolho os embargos de declaração, tendo em vista que ao executado não foi dada a ciência e oportunidade para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos da Resolução PGE 3/16.Em consequência, revogo a sentença de fls. 115.Intime-se o executado, para que se manifeste

TRF4 25/04/2013 - Pág. 300 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO : Juarez Antonio da Silva e outro APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 105/109) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 112), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos

TRF4 04/04/2013 - Pág. 333 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 126/133) foi aceita pela segurada, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta, e considerando que à fl. 138 o INSS concordou expressamente com a ressalva da parte autora às fls. 136/137, homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. P

TRF4 07/05/2013 - Pág. 386 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 07/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 202), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 2

TRF4 15/04/2013 - Pág. 235 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 129), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 1

TRF4 14/03/2013 - Pág. 304 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 14/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fls. 168-169), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegr

TRF4 08/03/2013 - Pág. 193 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 71/76) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 80), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem p

TRF4 08/03/2013 - Pág. 195 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 97/101) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 104), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribui�

TRF4 25/02/2013 - Pág. 155 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 270/275) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 279), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de orige

TRF4 08/04/2013 - Pág. 25 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 187), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 0

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