4.630 resultados encontrados para fabio martins bonilha curi - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
(artigo 46 do Código Penal), bem como ao pagamento de um salário mínimo.Noto que a prestação de serviços à comunidade em favor de entidades com destinação social constitui-se em medida de justiça social e que não gera a indesejável sensação de impunidade.Em face da condenação ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto, substituída por restritivas de direito, o réu poderá apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: a) o nom
MONITORIA 0011002-53.2006.403.6105 (2006.61.05.011002-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP201443 - MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ) X REGINA CELIA RIBEIRO DE MACEDO(MG099057 - ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA) Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado dos Embargos Monitórios, certificado às fls. 340, cumpra a CEF o tópico final da sentença de fls. 335/338, para que traga aos autos demonstrativo at
0012670-49.2012.403.6105 - FEDERACAO NACIONAL DOS AUXILIARES DE FARMACIAS, DROGARIAS, ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS,O(SP262704 MARCELO RODRIGUES POLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X FEDERACAO NACIONAL DOS AUXILIARES DE FARMACIAS, DROGARIAS, ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS,O X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução de sentença, proposta pela autora, ora exequente, em face da ré, ora executada.Iniciada a execução, foi
MONITORIA 0011002-53.2006.403.6105 (2006.61.05.011002-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP201443 - MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ) X REGINA CELIA RIBEIRO DE MACEDO(MG099057 - ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA) Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado dos Embargos Monitórios, certificado às fls. 340, cumpra a CEF o tópico final da sentença de fls. 335/338, para que traga aos autos demonstrativo at
3. Especificamente quanto à suposta contradição aventada, a embargante repisa argumento semelhante ao utilizado para combater a decisão do juízo a quo, de uma suposta agressão ao seu direito de defesa. O acórdão embargado é claro e incontroverso quanto a esse ponto, ao afirmar que “quando afirma haver “disparidade de tratamento quanto ao exercício do contraditório e ampla defesa”, a agravante insiste em ignorar as diferenças existentes entre a via extraordinária da exceção d
TJDFT 20/11/2018 - Pág. 2211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 8ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Juiz de Direito: Osvaldo Tovani Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2013.01.1.007081-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: WLADIMIR CONCEICAO. Adv(s).: SP267650 - FABIO MARTINS BONILHA CURI
Desembargador Federal 00006 HABEAS CORPUS Nº 0024982-34.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.024982-9/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FABIO MARTINS BONILHA CURI LUIZ ROBERTO TEREZO MENIN SP267650 FABIO MARTINS BONILHA CURI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 5 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP WILSON QUINTELLA FILHO GISELE MARA DE MORAES LUCIA HELENA SILVA CERRI LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ELIO CHE
Desembargador Federal 00006 HABEAS CORPUS Nº 0024982-34.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.024982-9/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FABIO MARTINS BONILHA CURI LUIZ ROBERTO TEREZO MENIN SP267650 FABIO MARTINS BONILHA CURI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 5 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP WILSON QUINTELLA FILHO GISELE MARA DE MORAES LUCIA HELENA SILVA CERRI LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ELIO CHE
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd