4.630 resultados encontrados para fabio martins bonilha curi - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007482-88.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: B&C DO ESTUDANTE LTDA - EPP, EDITORA NUCLEO LTDA - ME, ETAPA EDUCACIONAL LTDA, ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA., GRAFICA EDITORA GUTEPLAN LTDA, PH.D. PUBLICIDADE LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650-A Advogado do(a) AGRAVAN
Diante do exposto, tendo o subscritor da petição de ID 17618134 poder expresso para desistir, conforme se verifica do instrumento de procuração ID 4107824, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocat
Expediente Nº 13141 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000206-37.2005.403.6105 (2005.61.05.000206-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2559 - EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA) X DOMINGOS FREDERICO JUNIOR(SP116312 - WAGNER LOSANO) Ante o trânsito em julgado certificado às fls. 356, cumpra-se os V. Acórdãos de fls. 338 e 352.Considerando-se o contido na Resolução PRES 287, de 20 de julho de 2019, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguarde-se a efetiva implantação do Sistema Eletrônico d
Ante o exposto, perdem os presentes embargos o seu objeto, razão pela qual julgo-os extintos sem apreciar-lhes o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários, tendo em vista a ausência de contrariedade. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal apensa. Decorrido o trânsito em julgado desta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, data registrada na sentença. EMBARGOS
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0010777-33.2006.403.6105 (2006.61.05.010777-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP074625 - MARCIA CAMILLO DE AGUIAR E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X CLAUDIO MANOEL DA SILVA X ELIANA DOS SANTOS SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO MANOEL DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELIANA DOS SANTOS SILVA Fl. 235: Defiro. Providencie a secretaria pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme solicitado.Int.Certidão fl. 245: Ciência à exequente da pesquisa realizada atrav�
DR. FERNANDO CEZAR CARRUSCA VIEIRA. MMº Juiz Federal Substituto. ANA MARIA MARCONDES DO AMARAL. Diretor de Secretaria. Expediente Nº 2977 SEQUESTRO 0003534-79.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003524-74.2009.403.6109 (2009.61.09.003524-4)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2809 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA) X GIOVANI MAGALHAES CERAVOLO(SP121198 - SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA E SP135733 - MARINA QUEIROZ FONTANA) X NATALINO SAMPAIO ARAUJO(SP248080 - DANILO CAMPAGNOLL
DR. FERNANDO CEZAR CARRUSCA VIEIRA. MMº Juiz Federal Substituto. ANA MARIA MARCONDES DO AMARAL. Diretor de Secretaria. Expediente Nº 2977 SEQUESTRO 0003534-79.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003524-74.2009.403.6109 (2009.61.09.003524-4)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2809 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA) X GIOVANI MAGALHAES CERAVOLO(SP121198 - SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA E SP135733 - MARINA QUEIROZ FONTANA) X NATALINO SAMPAIO ARAUJO(SP248080 - DANILO CAMPAGNOLL
JUÍZA FEDERAL FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 3991 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002626-63.2014.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002609-32.2011.403.6181) JUSTICA PUBLICA X GILBERTO MIRANDA BATISTA(SP270879 - LELIO FONSECA RIBEIRO BORGES E SP191683 - MARIA EDUARDA GAMA DE OLIVEIRA PIMENTEL E SP148920 - LILIAN CESCON E SP046630 - CLAUDIO GAMA PIMENTEL) X PAULO RODRIGUES VIEIRA(SP085536 - LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP306318
0005463-65.2004.403.6109 (2004.61.09.005463-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 949 - WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG) X JOSE CAMPIONI X GILBERTO RAIMUNDO MORAES X PEDRO JOAQUIM RAYMUNDO X RUI LIMA LINS(SP122144 - JOSE ANTONIO KHATTAR) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público Federal e determino a destruição do material apreendido. Oficie-se.Com a juntada do termo de destruição e feitas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo.Int. 0010812-10.2008.403.6109 (2008.61.09.010812-7) - JUST
0005463-65.2004.403.6109 (2004.61.09.005463-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 949 - WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG) X JOSE CAMPIONI X GILBERTO RAIMUNDO MORAES X PEDRO JOAQUIM RAYMUNDO X RUI LIMA LINS(SP122144 - JOSE ANTONIO KHATTAR) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público Federal e determino a destruição do material apreendido. Oficie-se.Com a juntada do termo de destruição e feitas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo.Int. 0010812-10.2008.403.6109 (2008.61.09.010812-7) - JUST