2.057 resultados encontrados para fabio scriptore rodrigues - data: 20/08/2025
Página 195 de 206
Processos encontrados
05/08/2014 (data do ajuizamento da ação - fls. 02)Renda mensal inicial (RMI) A ser calculada pelo INSS, na forma da leiData de início do pagamento A partir do trânsito em julgado da sentençaNão sendo possível extrair dos elementos contidos nos autos uma estimativa segura quanto ao efetivo valor da condenação, tenho como inaplicável, na espécie, a ressalva contida no 3º, do art. 496, do novo CPC, razão pela qual, após o decurso do prazo para eventuais recursos voluntários, determin
LIRIA(SP081020 - CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS FERRASI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004413-46.2000.403.6108 (2000.61.08.004413-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001853-34.2000.403.6108 (2000.61.08.001853-2) ) - JOSE ADILSON MEL
Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser efetuado eletronicamente, observando-se os termos da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações implementadas pela Resolução PRES Nº 200, de 27 de julho de 2018. Nesse caso, deverá a parte credora requerer que a Secretaria do Juízo promova a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, sendo preservado o mesmo número dos autos físicos (art. 3º, parágr. 3º, da
cronológica e que, para o deferimento ou indeferimento do crédito, é exigido um serviço complexo de auditoria, confrontando-se todos os documentos com livros fiscais, registros contábeis e informações prestadas pelo contribuinte, que se encontram na posse do impetrante. Pugnou pela denegação da segurança.Em que pese os argumentos aduzidos por ela, não justifica extrapolar o prazo legal de 360 dias a contar do protocolo administrativo. Por óbvio, o cometimento de um ilícito - e a ine
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000022-04.2007.403.6108 (2007.61.08.000022-4) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202818 - FABIO SCRIPTORE RODRIGUES) X PAULO ROGERIO DA SILVA AGUIAR ME(SP288142 - BIANCA NICOLAU MILAN) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X PAULO ROGERIO DA SILVA AGUIAR ME Fls. 712, 3º: Tendo a ECT, as fls. 689, desistido da penhora do veículo restrito as fls.673 em razão de sua alienação fiduciária, manifest
Nos autos principais n. 0000884-64.2010.403.6122 determinou-se o desmembramento a fim de se promover individualmente execução provisória do título executivo judicial, o que foi feito. Com o julgamento dos embargos n. 0000885-49.2006.403.6122, opostos ao processo acima referido, elaborou-se nova conta de liquidação (já juntada), a fim de se iniciar cobrança das diferenças geradas pela decisão superveniente, mas agora definitiva, da qual concordaram as partes. Ocorre que os credores já
1. Dê-se ciência às partes do Laudo Pericial juntado às fls. 154/179, podendo apresentar suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do artigo 477 do NCPC.2. Em não havendo oposição das partes acerca do Laudo Pericial apresentado, providencie o Sr. Diretor de Secretaria a expedição de requisição de honorários periciais pertinente, observando o valor máximo da Tabela de Honorários da Justiça Federal.3. Outrossim, considerando que o parágra
Dra. SILENE PINHEIRO CRUZ MINUTTI Juíza Federal Substituta, na titularidade plena Expediente Nº 10797 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007019-94.2016.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X DEBORA RAQUEL BARBARO MALTA Vistos.Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Débora Raquel Bárbaro Malta, qualificada nos autos, objetivando a busca e apreensão do veículo Fiat Palio, anos de fabricação e modelo 2013/2014, placas
1. Tendo em vista a certidão emitida pelo 2º CRI local (fl. 321), bem como a certidão de óbito de fl. 102, informe a parte exequente sobre o inventário do coexecutado José Reinaldo Nascimento Faleiros. 2. Defiro, nos termos do artigo 845, 1º, do Código de Processo Civil, o pedido de penhora formulado pela Caixa Econômica Federal que deverá a incidir sobre 1/3 do imóvel transposto na matrícula nº 21.262 do 2º CRI de Franca/SP, de propriedade dos coexecutados José Reinaldo Nasciment
Ficam os réus intimados para apresentação de razões finais escritas, no prazo de quinze dias, nos termos do despacho proferido à fl. 1173. ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0002894-45.2014.403.6108 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X CARLOS AFONSO PALOMERO(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI) X CLEVERSON TADEU SANTOS(SP241701 - GUILHERME LOPES MAIR E DF018405 - GIRLANA GRANJA PEIXOTO) X LUIZ ANTONIO DE LIMA(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI E SP161838