2.057 resultados encontrados para fabio scriptore rodrigues - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
0002090-05.1999.403.6108 (1999.61.08.002090-0) - ADIRLEI JOSE PATETI X ANTONIO DE JESUS SOUZA FILHO X AMADEUS PEDROSO RAMOS X ALTIMAR CASSIMIRO RODRIGUES DA SILVA X LOURDES YOSHIE HIGASHI DA SILVA X APARECIDO GASPAR(SP250573 - WILLIAM RICARDO MARCIOLLI E SP081448 - VENICIO AUGUSTO FRANCISCO E SP028266 - MILTON DOTA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA E SP213299 - RENATO BUENO DE MELLO E SP205243 - ALINE CREPALDI ORZAM E SP317889 - IZABELA MAR
Ante o comparecimento espontâneo do(a) devedor(a), reputo suprida a citação, na forma do art. 239, parágrafo 1º, do C.P.C. No que tange ao imóvel objeto da matrícula n 44.594, do 2 CRI em Bauru/SP, oferecido à garantia da dívida, verifico que este pertence ao representante legal da empresa devedora, Sr. Alberico Pasquarelli Neto, e seu cônjuge, Sra. Sônia Maria Rodrigues Pasquarelli, os quais não integram o polo passivo da presente cobrança (fls. 66/67). Segundo a previsão contida
Fl. 194: defiro o sobrestamento da execução por 06 (seis) meses.Findo o prazo assinalado ou com a efetivação do acordo pela via administrativa, manifestem-se as partes, em prosseguimento, inclusive nos autos dos respectivos embargos à execução.Traslade-se cópia deste para o feito 0001608-61.2016.403.6108.Int. 0005658-67.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X A L R BORGES JOALHERIA -
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória objetivando o pagamento de débito oriundo do suposto descumprimento de contratos de abertura de crédito, denominados Crédito Rotativo e Crédito Direto Caixa.Encontrando-se o feito em regular processamento, a exequente informou que prosseguirá apenas na cobrança administrativa do crédito e, por consequência pediu a desistência da presente ação, conforme fl.67.Os autos vieram à conclusão.DECIDO.Considerando a manifestação expressa da
Ciente da decisão de fls. 218/220.Cumpra-se. Após, aguarde-se a citação da União. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001701-67.2012.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X W A SERVICOS LTDA X EVANDRO JOSE MARTINS X WILSON GRILLO X EVANDRO JOSE MARTINS X WILSON GRILLO Defiro a utilização do sistema Bacen Jud do executado, com o objetivo de rastrear e bloquear valores encontráveis em instituições financeiras, depositados
Ante as intervenções praticadas nos autos, determino a inclusão da EBCT no polo passivo da presente demanda, na qualidade de assistente litisconsorcial, consoante artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, devendo ser, doravante, intimada pessoalmente de todos os atos processuais.Fica facultado à Secretaria deste Juízo encaminhar o feito ou solicitar a inclusão por meio eletrônico ao SEDI, nos termos do artigo 1º do Provimento CORE nº 150, de 14/12/2011.Após, dê-se ciência às partes
HENRIQUE ALVES PEREIRA E SP072814 - LUIZ ANGELO PIPOLO) Diante da notícia de adesão ao parcelamento do débito instituído pela Lei nº 12.996/2014, considerando os termos da petição retro, suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até ulterior manifestação da exequente, a quem cabe exercer o controle administrativo do mesmo.Int. Cumpra-se. 0000917-67.2009.403.6116 (2009.61.16.000917-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADOS:1. OLIVEIRA IMPLEMENTOS LTDA EPP (CNPJ 10.848.293/0001-15)ENDEREÇO: RUA CARLOS GALLI, N. 301, MATÃO, CEP 15991-523;2. ADRIANA CAZERI (CPF 298.334.178-09)ENDREÇO: AV. MINAS GERAIS, N. 326, MATÃO/SP, CEP 15997-088;3. MARIA ISABEL SEREGASSO FIGUEIRA (CPF 019.760.89816)ENDEREÇO: RUA MAJOR JOAQUIM G. CARVALHO, N. 276, MATÃO/SP, CEP 15990-000;4. LUCIO ORISTIDES DE OLIVEIRA (CPF 863.878.558-53)ENDEREÇO: AV. MINAS GERAIS, N. 326, MATÃO/SP, CEP 1
0003277-28.2011.403.6108 - JOSEFA APARECIDA SOARES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado (fls. 209/211), DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Considerando as despesas incorridas no arqu
empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.(RE n.º 354.897/RS. Relator: Min. CARLOS VELLOSO. Segunda Turma. DJ 03-092004).É o que decide também o E. TRF da 3ª Região:EMBARGOS À