2.057 resultados encontrados para fabio scriptore rodrigues - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc.Trata-se de requerimento pela União Federal, folhas 227/234, para que o sócio da empresa seja incluído no pólo passivo da execução de honorários advocatícios.À folha 235, foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Às folhas 242/250 o sócio da empresa executada, Caetano Sampieri Netto, apresentou sua defesa alegando que a dívida que deu origem aos honorários, ora executados, foi objeto de REFIS (o qual incluiu o pagamento
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0000834-91.2013.403.6122 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANO JOSE DE BRITO) X TUPA TENIS CLUBE(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES E SP088740 - ANTENOR MORAES DE SOUZA) Dê-se ciência à parte executada acerca do valor atualizado do débito apresentado pelo advogado Antenor Moraes de Souza, a título de honorários advocatícios. Feito isto, oficie-se à CEF para transferência dos valores à disposição do processo cível n. 0004087-77.2013.8.26.0637, comunicando-se, em
Código Tributário Nacional combinado com o artigo 5º, LX, da Constituição Federal. Anote-se a restrição junto ao sistema informatizado de acompanhamento de feitos e à capa dos autos.6. Para melhor aproveitamento dos atos processuais (art. 5º, LXXIII, da CF c.c art. 4º do CPC), a secretaria poderá valer-se dos meios eletrônicos disponíveis (WEBSERVICE, ARISP, RENAJUD e outros) para busca de informações não sigilosas e transmissão de ordem judicial necessárias ao cumprimento dest
Embargos à Execução nº 0000399-14.2013.403.6124Processo principal nº 0001841-54.2009.403.6124Embargantes: COLISEU - CONFECÇÕES, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME/OCLAIR VIEIRA DA SILVA/ANÍZIO VIEIRA DA SILVA E MARIA APARECIDA SABADINIEmbargado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REGISTRO N.º 293/2017SENTENÇAVISTOS EM INSPEÇÃO.Coliseu Confecçõe, Calçados e Artigos Esportivos LTDA-ME, Oclair Vieira da Silva, Anízio Vieira da Silva e Maria Aparecida Sabadini, já qualificados nos autos,
estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 3º do 226 da Constituição Federal. 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.Portanto, a dependência econômica é presumida para a companheira e filhos menores de 21 (vinte e um) anos, conforme dispõe o artigo 16, inciso I, 4º, da Lei nº 8.213/91.Os documentos de fls. 27 e 28 comprovam que os autores MARCUS VINICIUS DOURADO DA SILVA (nascido em 11.07.1999) e A
reciprocamente sucumbentes, cada uma delas deverá suportar os honorários de seus patronos, na forma do artigo 86, caput do CPC/2015.Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 19.600,00(dezenove mil e seiscentos reais), conforme proposta inicial de f. 2252.Face à sucumbência recíproca, a Autora e a Ré deverão arcar, cada uma, com 50% dos honorários periciais. Como a Autora adiantou o valor (f. 2263), deve a Ré ressarci-la de metade da verba (R$ 9.800,00), devidamente atualizada.REJE
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - FICA ABERTA VISTA À PARTE AUTORA, PARA REPLICA, NOSTERMOS DO R. DESPACHO DE F. 268, CUJO INTEGRAL TEOR SEGUE TRANSCRITO: Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos para este Juízo Federal. Nos termos das alegadas preliminares da ré, pondero que a União Federal deve, de fato, integrar a lide, na condição de assistente simples da CEF, nos moldes do que já assentou o Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que à União é assegurada a interven
0008861-27.2007.403.6105 (2007.61.05.008861-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X MAURO VON ZUBEN(SP028813 - NELSON SAMPAIO) X LUIZ IFANGER(SP098795 - SAMUEL GUIMARAES FERREIRA) X ADHEMAR CLEMENTE(SP020435 - SILAS DE CAMPOS) X ALCIDES VICOLLA(SP034399 - LEIDE DAS GRACAS RODRIGUES) X ALVINO MULLER(SP034399 - LEIDE DAS GRACAS RODRIGUES) X HELE NICE DE SOUZA PINTO E FARO X MARIA ELENA DE SOUSA PINTO
Baixo os autos em diligência.Uma das questões deduzidas nestes autos diz respeito à forma de correção do valor devido nas ações movidas contra a Fazenda Pública, no período que antecede a expedição dos requisitórios (precatórios e requisições de pequeno valor).Este assunto é tema de repercussão geral e está sendo debatido no Recurso Extraordinário nº 870.947, sendo relator o Ministro Luiz Fux.O julgamento do recurso em questão, interposto pelo INSS, discute se o mesmo entend
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - FICA ABERTA VISTA À PARTE AUTORA, PARA REPLICA, NOSTERMOS DO R. DESPACHO DE F. 268, CUJO INTEGRAL TEOR SEGUE TRANSCRITO: Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos para este Juízo Federal. Nos termos das alegadas preliminares da ré, pondero que a União Federal deve, de fato, integrar a lide, na condição de assistente simples da CEF, nos moldes do que já assentou o Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que à União é assegurada a interven