42 resultados encontrados para fausto tomaz de lima - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 896 949 370.678/00 Execução Fiscal PMSP X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - ADV: FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO - OAB/SP 34.248 282.371/00 Execução Fiscal PMSP X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - ADV: FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO - OAB/SP 34.248 282.370/00 Execução Fiscal PMSP X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO -
Ademais, em decisão proferida no julgamento do RE 704292, ocorrido em 19/10/2016, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, a Suprema Corte decidiu que "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o títul
ação, cuja inicial relata o labor do autor desde os treze anos de idade (14/11/1966). Assim, joeirado o conjunto probatório, entendo demonstrado o trabalho rural, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, nos interstícios de 14/11/1966 a 4/8/1985, 4/2/1986 a 11/3/1986, 7/4/1986 a 23/8/1987, 19/1/1988 a 1/5/1988, 4/12/1988 a 13/12/1988, 27/5/1989 a 11/6/1989, 24/2/1990 a 28/3/1990, 1º/5/1990 a 5/8/1990 e 29/12/1990 a 2/6/1991, exceto para fins de carência e contagem
Ademais, em decisão proferida no julgamento do RE 704292, ocorrido em 19/10/2016, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, a Suprema Corte decidiu que "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o títul
dezembro de 1968. De outra parte, não forneceu elementos acerca das dificuldades do exílio, tampouco de que dissipou o seu patrimônio em razão disso. Ao impetrante foi concedido pelo INSS, inclusive, em 17/06/1996, o benefício de aposentadoria por idade (f. 27). 8. Assim, uma vez reconhecida a condição de anistiado nos termos da Lei 6.683/1979 (f. 21) e que não existe, no ordenamento jurídico vigente, qualquer restrição com relação à época ou à legislação com base na qual o ani
Transitórias e consolidou as diversas normas legais, que até a sua edição regulavam a matéria. 3. Desde a edição das normas anteriores a Lei n° 10.559/02, já estava sedimentado o caráter indenizatório da aposentadoria excepcional, não se sujeitando aos critérios adotados para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência, bem como a previsão acerca da responsabilidade da União Federal pelo encargo. 4. Vê-se claramente que a aposentadoria excepcional concedida ao
PROCURADOR No. ORIG. : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : 00478596620034036182 11F Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Por ordem do Presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS, ficam as partes intimadas de que o julgamento do presente feito será retomado na sessão extraordinária de 23 de outubro de 2019, às 14:00 horas, com a presença dos Desembargadores Federais membros da Terceira Turma e da Desembargador
São Paulo, 23 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026826-14.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.026826-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : FAUSTO TOMAZ DE LIMA (= ou > de 65 anos) SP077852 GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PR021519 HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do
São Paulo, 23 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026826-14.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.026826-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : FAUSTO TOMAZ DE LIMA (= ou > de 65 anos) SP077852 GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PR021519 HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do
MARLI FERREIRA, que irá compor o quórum nos termos dos artigos 942 do CPC; 53 e 260 do REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. São Paulo, 05 de setembro de 2017. EDMILSON FERRAROLI Diretor de Subsecretaria 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015597-28.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.015597-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia da 5 Regiao CRTR/SP SP357229 GUSTAVO ALMEIDA TOMITA e outro(a)