10.001 resultados encontrados para favor do contribuinte - data: 13/08/2025
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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2439 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2345 2439 Nº 2237734-11.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Jonas Iesse e outros - Magistrado(a) Eduardo Gouv�
Observa-se que os dispositivos supra limitaram a 30% as deduções de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa a partir do exercício financeiro de 1995, estabelecendo a possibilidade de que a parcela dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão da limitação, fosse utilizada nos anos-calendário subsequentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 344.994-0, reconheceu a constitucionalidade do art. 42 da
Art. 42. A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. (Vide Lei nº 9.065, de 1995) Parágrafo único. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão do disposto no caput deste artigo poderá ser utilizada nos anos-calendário subsequentes. Art.
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2563 1356 nome de Noboru Kuroda.Intime-se. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), MAURICIO VELOSO QUEIROZ (OAB 326730/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 0018967-17.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Dilcema de Souza R
regularidade da compensação efetuada pelo contribuinte. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso excepcional, o recorrente alega: i) ofensa aos arts. 130 e 145 do Código de Processo Civil de 1973, pois o juiz deveria ter determinado de ofício a produção de prova pericial, se a entendesse necessária para a solução da lide; ii) ofensa ao art. 332 do Código de Processo Civil de 1973, porque os documentos juntados aos autos comprovariam a existência de crédito compens
5. Apelação e remessa oficial improvida.” (TRF 5ª Região, 2ª Turma, APELREEX 00036307920124058500, DJF 5 31/01/2013, Rel. Des. Fed. Francisco Wildo) Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para que a autoridade impetrada providencie, com a devida urgência, a confecção das guias e documentos necessários a fim de que o impetrante possa realizar a internação e a respectiva cirurgia na cidade de Caçapava, conforme narrado na inicial. Intime-se a parte impetrada, dando-lhe ciência desta decisão
AGRESP 1.479.745, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 16/12/2014: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. 1. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. Não merece seguimento o presente recurso quanto à alegação de inércia do Poder Judiciário em efetuar a cita�
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : JOELMA ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CST EXPANSÃO URBANA LTDA ADVOGADO : CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). SUBSTITUIÇÃO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO ERRO FORMAL O
e dos juros devidos) da Eletrobrás, empresa federal constituída sob a forma de sociedade de economia mista, está sujeito ao prazo prescricional quinquenal, tal como previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, combinado com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942. Ressalto, entretanto, que o lapso prescricional inicia-se somente a partir do momento em que o titular do direito pode exigir do devedor o cumprimento da obrigação. Desta forma, in casu, o prazo quinquenal de pres
"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÕES. ARTIGOS 42 E 58 DA LEI N. 8.981/95. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 150, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", E 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O direito ao abatimento dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores é expressivo de benefício fiscal em favor do contribuinte. Instrumento de política tributária que pode ser revis