10.001 resultados encontrados para favor do contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
2. No caso de pessoas jurídicas extintas por incorporação, a limitação de 30% estabelecida pela Lei nº 9.065/1995 faz com que os contribuintes percam o direito à utilização dos prejuízos fiscais e das bases negativas da CSLL não utilizados até a data da extinção da pessoa jurídica, visto que não é permitida a compensação de prejuízos fiscais da pessoa jurídica sucedida com os lucros reais da sucessora (artigo 33 do Decreto-Lei nº 2.341/1987). 3. A aplicação da limitação
Observa-se que os dispositivos supra limitaram a 30% as deduções de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa a partir do exercício financeiro de 1995, estabelecendo a possibilidade de que a parcela dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão da limitação, fosse utilizada nos anos-calendário subsequentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 344.994-0, reconheceu a constitucionalidade do art. 42 da
É a síntese do necessário. Indefiro o pedido de produção de prova pericial, por desnecessária, uma vez que a lide se resolve por questão prévia de direito e provada por documentos relativa à eficácia do processo administrativo fiscal, dispensando prova técnica, como adiante se verá no exame do mérito. Não havendo necessidade de produção de prova técnica ou de provas em audiência, julgo antecipadamente a lide (art. 355, inciso I, CPC). Não havendo preliminares processuais, pass
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027347-68.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIO GREGIO BARBOSA - SP222517-A, FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VINA - SP287486-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto, Relator: Trata-se de agravo de instrumento int
a) não há precedente normativo transitado em julgado em favor do contribuinte, de maneira que é defesa a apreciação do recurso monocraticamente; b) a decisão do Pretório Excelso no RE 574.706, além de encontrar-se pendente de publicação e não ser possível inferir com segurança toda a sua extensão e alcance, será ainda objeto de nova apreciação quanto à modulação de seus efeitos, a ser oportunamente postulada pela fazenda nacional, à vista das graves consequências que podem
a) não há precedente normativo transitado em julgado em favor do contribuinte, de maneira que é defesa a apreciação do recurso monocraticamente; b) a decisão do Pretório Excelso no RE 574.706, além de encontrar-se pendente de publicação e não ser possível inferir com segurança toda a sua extensão e alcance, será ainda objeto de nova apreciação quanto à modulação de seus efeitos, a ser oportunamente postulada pela fazenda nacional, à vista das graves consequências que podem
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00123 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001718-33.2012.4.03.6130/SP 2012.61.30.001718-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00123 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001718-33.2012.4.03.6130/SP 2012.61.30.001718-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
Int. 0038204-57.2010.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301256687 - MANOEL ACACIO TOLDO (SP180155 - RODRIGO AUGUSTO MENEZES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849PAULO EDUARDO ACERBI) Dê-se ciência à União acerca dos documentos acostados aos autos, para eventuais manifestações em 5 dias. Intimem-se. 0025746-37.2012.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301256708 - VICENTE SIMOES BERNARDO (SP183414 - LEANDRO MADEIRA BERNARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169
A União pretende, com supedâneo no art. 485, V, do CPC, rescindir o acórdão pelo qual a e. Terceira Turma, nos autos de mandado de segurança, concedeu a segurança para garantir o direito de excluir, sem a limitação de 30% do lucro líquido, os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e do Imposto de Renda -IRPJ acumulados até 31.12.1996, afastando o regramento dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95. Conquanto encontre-se a matéria