10.001 resultados encontrados para favor do contribuinte - data: 07/08/2025
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encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cento, previsto no art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995. Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se
Condenação do autor em honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis até a data do efetivo pagamento, valor a ser rateado pela União Federal e pela Eletrobrás. Apelou o autor pleiteando a reforma da r. sentença ou, ao menos, a exclusão da sua condenação na verba honorária por ser beneficiário da justiça gratuita. Apelou também a União Federal para pleitear a majoração da verba honorária, fixando entre 10% e 20% sobre o valor dado à causa. Com
PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : 00096275620114036100 22 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação em ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, pela qual a autora busca a condenação da Eletrobrás no pagamento dos valores estampados no rosto e cupons das obrigações ao portador, que serão apurados quando da liquidação de sentença, com inclusão de co
Apelou a autora pleiteando a reforma da r. sentença. Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal. Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 9.756/98. Ressalto, de início, a importância da utilização do dispositivo em apreço para simplificação e agilização do julgamento dos recursos. A decisão monocrática do Relator do recurso, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, implica significativa econom
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sessão realizada em 10/6/2009, apreciou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafirmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ E CSLL. APURAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS POR PESSOA JURÍDICA EXTINTA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS PELA SUCESSORA SEM OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PREVISTO NA LEI 9.065/95. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à questão da limitação ao aproveitamento dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas no caso de ext
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00123 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001718-33.2012.4.03.6130/SP 2012.61.30.001718-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação em ação de rito ordinário pela qual a autora pretende a condenação da ré a restituir, em ações preferenciais nominativas do tipo "B" (PNB), os valores das Obrigações ao Portador/Debêntures da Eletrobrás, devidamente atualizados com a aplicação de correção monetária plena. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 269, IV, do CPC, condenando a autora nas custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valo
"Art. 42.A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. Parágrafo único. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão do disposto no caput deste artigo poderá ser utilizada nos anos-calendário subsequentes." Posteriormente, a legislação ac
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sessão realizada em 10/6/2009, apreciou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafirmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar