81 resultados encontrados para fazer. pedido de cancelamento - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 578 de débito c.c. danos morais. Alegação da autora de cobrança indevida de mensalidades relativas ao período de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial. Sentença de procedência parcial, com o reconhecimento de possibilidade de cobrança da penalidade, mas determinação de redução pa
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 1614 90.2012.8.26.0114, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Christine Santini, j. 19/03/2019). “COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de obrigação de fazer. Pedido de cancelamento de hipoteca outorgada à instituição financeira pela promitente vendedora. Compromisso de compra e venda quitado. Rec
TJSP 13/07/2020 - Pág. 1891 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 1891 de concordância no prazo de 5 dias em atenção à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. - ADV: RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS (OAB 137247/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA (OAB 108765/SP) Processo 1017779-68.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenizaç�
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1749 1050 sentido as lições de Nelson Rosenvald: “Quando nada dispuserem as partes a respeito das despesas inerentes à compra e venda, o Código supletivamente distribui as mesmas entre o alienante e o adquirente da seguinte maneira: as despesas de escrituração e registro incumbem ao comprador. Cuidando-se de
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1162 Min. Celso de Mello, DJ 18/05/01). Destarte, o julgamento antecipado é de rigor, sendo certo que outras provas pretendidas consistem em diligências inúteis e desnecessárias que em nada contribuirão para o deslinde do feito. Feitas essas considerações iniciais, de proêmio, anoto que, enquanto não houve
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 356 vigência do seguro. Que em momento algum houve alteração das apólices, que mantiveram as mesmas coberturas e condições gerais do seguro contratado, conforme estabelecido pelo processo SUSEP nº 562515: 15414.900141/2013-62. Alega também que o contrato não traz a possibilidade de devolução dos prêmios de forma in
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3485 3960 oferecimento de embargos à execução, distribuídos (ação autônoma) por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trin
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 770 Superior Tribunal de Justiça dispõe acerca da aplicabilidade das normas consumeristas aos contratos de plano de saúde sem qualquer distinção: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. Não se olvida, ainda, que se trata de c
Entretanto, a despeito das alegações trazidas na petição inicial, é certo que o autor é uma autarquia federal com poder para exigir a inscrição do réu , por meio da lavratura de auto de infração, aplicação de multa e execução dos valores devidos, no âmbito de suas atribuições legais e instituições, tanto que assim o fez, conforme se extrai do documento de Id. 17569420. Assim, não cabe a este Juízo proferir decisão substituindo as atividades administrativas de competência
Para nós, todas as considerações até agora tecidas se permeiam, sem conflitos, de modo a justificar a ampliação interpretativa das regras do NCPC que permitem as decisões unipessoais em sede recursal, para além do que a livre fria do estatuto processual previu. Destarte, o caso presente permite solução monocrática. A controvérsia posta em desate não comporta maiores digressões, haja vista o entendimento consolidado (há muito) em nossa jurisprudência de que o mero pedido é sufici