642 resultados encontrados para felipe scripes wladeck - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A(SP122221 - SIDNEY GRACIANO FRANZE E SP124517 CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE) X BANCO SAFRA S/A(SP074437 - JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA) X BANCO MERIDIONAL BRASIL S/A(SP021938 - JOSE LUIZ BUCH) Vistos em despacho.Manifeste-se o EXEQUENTE UNIBANCO acerca das alegações da parte autora (EXECUTADA) de fl.1662.Após, voltem conclusos. I.C. 0045343-33.2000.403.6100 (2000.61.00.045343-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP124389 PATRICIA DE CASSIA B DOS SANTOS E SP1284
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1705 28 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA: Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional; Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional; Funcionários Inativos do Tribunal d
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1706 27 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA: Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional; Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional; Funcionários Inativos do Tribunal d
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1713 101 4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada. 5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Aluno
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2354 27 preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Comentando o transcrito dispositivo, Eduardo Talamini e Felipe Scripes Wladeck (2017, p.400) O recorrente pode ter efetuado o recolhimento mas, por lapso, não ter juntado o respectivo comprovante no ato da interposição. No en
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 536 457 877229-0/4 APELAÇÃO C/ REVISÃO; 1082/96 F.D. VICENTE CARVALHO/GUARUJÁ; APT/APDS: DOW BRASIL S/A, ATUAL DENOM DE: DOW QUÍMICA S/A, EDN POLIESTIRENO DO SUL LTDA, MARIA RAIMUNDA DA SILVA, BENEFIC DE: JOSÉ SALVADOR CORREIA MAIA; APDO: BASILIO MANDAJI ME ; ADVS.: ALEX FERREIRA BORGES, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, GUSTAVO H DOS SANTOS
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2354 27 preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Comentando o transcrito dispositivo, Eduardo Talamini e Felipe Scripes Wladeck (2017, p.400) O recorrente pode ter efetuado o recolhimento mas, por lapso, não ter juntado o respectivo comprovante no ato da interposição. No en
É o breve relatório. Decido. Os embargos foram opostos tempestivamente. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tes
Verifica-se que o código da receita é exigido apenas quando se tratar de tributo. Portanto, a contrario sensu, em não se tratando de tributo, não se exige o código, razão pela qual é viável a expedição do ofício com todos os demais elementos necessários para a identificação do valor e de seu beneficiário. Deve-se destacar, ainda, que o caso envolve honorários cujo valor é de pouca expressão econômica e em favor de autarquia federal, não pairando qualquer dúvida seja no que d
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A(SP122221 - SIDNEY GRACIANO FRANZE E SP124517 CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE) X BANCO SAFRA S/A(SP074437 - JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA) X BANCO MERIDIONAL BRASIL S/A(SP021938 - JOSE LUIZ BUCH) Vistos em despacho.Manifeste-se o EXEQUENTE UNIBANCO acerca das alegações da parte autora (EXECUTADA) de fl.1662.Após, voltem conclusos. I.C. 0045343-33.2000.403.6100 (2000.61.00.045343-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP124389 PATRICIA DE CASSIA B DOS SANTOS E SP1284