2.592 resultados encontrados para felipe torello teixeira - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
0602110-29.1994.403.6105 (94.0602110-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0607149-75.1992.403.6105 (92.0607149-1)) MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA(SP289775 - JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO E SP046251 - MARIANGELA TIENGO COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES E SP289775 - JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO) Nos termos do artigo 2º, pa
Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008863-10.2016.403.6128 - MONICA JULIA PICCOLO D ARAUJO(SP149326 - PAOLA CORRADIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2853 - AMANDA NETO SIMOES BRANDAO) Vistos em sentença.I - RELATÓRIOMONICA JULIA PICCOLO DARAÚJO move ação de rito ordinário em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a restituição de imposto de renda recolhido por sua falecida genitora, Julia Valli Piccolo, da qual é a única herdeira.Em breve síntese, sustenta que sua genitora ser
0602110-29.1994.403.6105 (94.0602110-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0607149-75.1992.403.6105 (92.0607149-1)) MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA(SP289775 - JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO E SP046251 - MARIANGELA TIENGO COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES E SP289775 - JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO) Nos termos do artigo 2º, pa
0003842-87.2015.403.6128 - ADEMIR APARECIDO DE LIMA(SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2690 HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO) Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se o INSS para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003
processo. Os atos registrados por meio audiovisual ou eletrônico também deverão ser inseridos no sistema. Os arquivos digitais devem ser nomeados com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Res. PRES Nº 88, de 24/01/2017. Após a carga dos autos a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de atuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes espe
Trata-se de ação proposta por Luciana Aparecida Pagano em face do INSS, por meio da qual, em síntese, a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seu pai (NB n.º 169.541.523-7) e sua mãe (NB n.º 169.541.753-1). Juntou documentos. Pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.Às fls. 46/48, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela e deferida a gratuidade da justiça. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica.Quesitos apresenta
sujeitar-se aos critérios específicos de lançamento tributário, mas, ainda que assim não fosse, a jurisprudência, relativa à cobrança de crédito fiscal, revela que a remessa da guia de cobrança ao contribuinte basta para aperfeiçoar a notificação do lançamento, sendo ônus do devedor a prova de que não se consolidou a constituição do crédito.7. Não cabe, assim, presumir inexistente ou irregular a constituição do crédito, bem como a notificação do lançamento, dada a manif
Trata-se de ação proposta por Luciana Aparecida Pagano em face do INSS, por meio da qual, em síntese, a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seu pai (NB n.º 169.541.523-7) e sua mãe (NB n.º 169.541.753-1). Juntou documentos. Pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.Às fls. 46/48, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela e deferida a gratuidade da justiça. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica.Quesitos apresenta
Vistos em sentença.1. RelatórioSIMON e GEROLDO PREST. SERV. ADM. LTDA ME, MARIA DO CARMO SIMON e REGINA DOMINGUES SIMON GEROLDO opuseram os presentes Embargos à Execução de Título Extrajudicial que lhe promove a ora embargada, Caixa Econômica Federal - CEF, sustentando, em síntese: desrespeito ao código de defesa do consumidor, necessidade de inversão do ônus da prova; nulidade por vício do consentimento em relação ao contrato de renegociação de confissão de dívida de dezembro
que venha a permitir a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados antes de 31/03/2000. 12. Consoante entendimento do STJ, é admitida a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual (Súmula nº 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ) ou moratórios, nem com a multa contratual. Isto porque, consoante assentou a Segunda Seção do STJ, a comissão de permanência