198 resultados encontrados para felix vieira da silva - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade. Diante disso, configurou-se o abandono da ação. Portanto, é caso de extinção do feito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do artigo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2691 1357 elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP) Processo 1002634-70.2018.8.26.0082 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Shirlei Ferreira Borges - Igre
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2090 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 PRESENTES AUTOS NAO ENCONTRAM NULIDADES A SEREM SANADAS. NO MOME NTO, EM QUE PESEM AS ALEGACOES DOS ACUSADOS, A PRISAO PROCESSUAL E MEDIDA IMPERIOSA, EXISTINDO A NECESSIDADE DA CUSTODIA PREVENTIV A, HAJA VISTA A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS QUE ENSEJAM E FUNDAMENT AM A SEGREGACAO PREVENTIVA. PARA A DECRETACAO E MANUTENCAO DA PRI SAO PREVENTIVA, A LEGISLACAO PATRIA EXIGE Q
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3415 154 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100005814.2021.8.26.0563 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, d
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do voto da Juíza Relatora. Participaram do julgamento o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassetari e Luis Renato Pacheco Chaves de Oliveira. São Paulo,
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009. A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Intimem-s
Por outro lado, o benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, está regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. É devido à pessoa portadora de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho) ou ao idoso com mais de 65 anos (de acordo com a Lei nº 10.741/2003 - o Estatuto do Idoso), que não possa prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família (cônjuge, companheiro, filho não emanc
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1600 152 2026877-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Piracicaba; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000299-11.2014.8.26.0511; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: J. C.
0068713-92.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301047180 - VALDETE BEZERRA FELIX VIEIRA DA SILVA (SP142503 - ILTON ISIDORO DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica judicial para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3592 264 recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 02 de setembro de 2022. COSMÓPOLI