7.216 resultados encontrados para fernandes da silva lopes - data: 21/07/2025
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(no caso, uma dívida de até R$ 20.000,00), por causa de sua insignificância, com muito menos razão o aparato judiciário poderia ser movimentado para reparar o correspondente ilícito penal, porque incidente o princípio da bagatela. Cumpre observar que resta pacificado pela jurisprudência - capitaneada pelo STF, diga-se de passagem - que a excludente atua no campo da tipicidade e não da culpabilidade, de modo que a apreciação deve ser apenas objetiva. Nesse sentido, os precedentes que s
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0001154-08.2016.403.6003 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X FREITAS VEICULOS LTDA EPP X ARALDO RAIMUNDO DE FREITAS(MS002679 - ALDO MARIO DE FREITAS LOPES E MS009983 - LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES) X MARIA APARECIDA DE FREITAS Proc. nº 0001154-08.2016.403.6003Classificação: B SENTENÇA:A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial em fa
(no caso, uma dívida de até R$ 20.000,00), por causa de sua insignificância, com muito menos razão o aparato judiciário poderia ser movimentado para reparar o correspondente ilícito penal, porque incidente o princípio da bagatela. Cumpre observar que resta pacificado pela jurisprudência - capitaneada pelo STF, diga-se de passagem - que a excludente atua no campo da tipicidade e não da culpabilidade, de modo que a apreciação deve ser apenas objetiva. Nesse sentido, os precedentes que s
Expediente Nº 1441 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0005386-38.2017.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1575 - DAVI MARCUCCI PRACUCHO) X VALERIA LUCIA FILGUEIRAS TOGNINI(MS009448 - FABIO CASTRO LEANDRO) X BERTHOLDO FIGUEIRO FILHO(MS008919 - FABIO DE MELO FERRAZ) X LUCIANA REZENDE LOPES SILVA X JOSE GUILHERME JUSTINO DA SILVA X ADRIANA CARDOSO CONCLUSÃOCertifico e dou fé que nesta data fiz os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal.Campo Grande, 16 de abril de
Outrossim, determino à Secretaria que: a) junte a resposta do bloqueio via CNIB; b) reitere o ofício à Comissão de Valores Mobiliários – CVM; c) intime o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, considerando o teor da informação (Id. 4752913, pág. 1/3; Id. 4752915, pág. 1/4). Após, dê-se vista ao MPF da resposta Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados - CETIP (Id. 8485420). Intimem-se. Expediente Nº 6042 ACAO CIVIL PUBLICA 0002818-11.2015.403.6003 - CIA/ E
40 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.568 e documentos de pp. 04/21. Emenda à inicial à p. 25, regularizando o polo passivo da demanda, conforme determinação de p. 22. Despacho de p. 41 que recebeu a inicial e ordenou as citações, a intimação das Fazendas Públicas e a notificação do Ministério Público. Devidamente citados, as demandadas Emercina Ferreira das Neves, Ana Luiza da Silva Neves e Ana Larissa da Silva Neves (pp. 36-37), assim como os confinan
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : MIGUEL PIO SEVERINO DOS SANTOS MS009983 LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES e outro(a) Ministerio Publico Federal RJ108161 EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP237020 VLADIMIR CORNELIO e outro(a) 00112669420114036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Miguel Pio Severino dos Santos, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c",
0012119-54.2016.403.6000 - CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A(SP166297 - PATRICIA LUCCHI E SP331880 - LUIZ MAURICIO FRANCA MACHADO) X KARLOS CESAR FERNANDES X DEIRDRE ARAUJO SERRA FERNANDES(MS015389 - GABRIEL ASSEF SERRANO E MS012463 - DEIRDRE ARAUJO SERRA FERNANDES) Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais de f.256-260, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. ACAO MONITORIA 0004475-70.2010.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008912 - RAFAEL DAMIA
ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0001016-07.2017.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1613 - JAIRO DA SILVA) X HELIO PEREIRA DE PAULA(MS002679 - ALDO MARIO DE FREITAS LOPES E MS009983 LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES) X MEDICAL FARMA - MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo à parte ré mais 06 (seis) meses de prazo para a venda do imóvel. Assim, os autos devem ser sobrestados até o decurso final do prazo, quando então, se
Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.442 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, julgamento em 14/05/2014). Na espécie, a inicial se fez acompanhar da prova de constituição do devedor em mora e da planilha dos valores do débito em aberto. Com as alterações imple