9.462 resultados encontrados para fernando jorge de lima - data: 25/07/2025
Página 941 de 947
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1177 1670 ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA (OAB 191938/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) Processo 0027412-48.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Cecilia Simoes Martinelli - Emerson Simões Martinelli e outros - Vistos. Maria Cecília Simões Martinelli ajuizou a presente ação contra Emerson Simões Marti
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1081 1780 FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP), RENATO CRISTIAM DOMINGOS (OAB 227713/SP), EDUARDO LEE (OAB 259659/SP), LEANDRO PEIXINHO DE BARROS (OAB 282334/SP) Processo 0042759-90.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Machado Domingues da Silva e outro - Karina Domingues da Silva - R
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 827 1085 de fl.37/277, vencida a fase de instrução, inconciliadas as partes (fl.278), o Instituto contestou alegando em síntese que: Desde a alta médica concedida pelo INSS a autora vem apresentando um quadro clínico estável, sem hiotonia muscular, sem limitação de movimentos, sem edemas, sem lesão neurovascular, como movi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3191 121 fixa e trabalho lícito. Consideram que as medidas cautelares alternativas à prisão seriam adequadas a fim de se resguardar a finalidade do processo. Entendem que os requisitos da prisão preventiva não estão presentes, pois não há evidências de que, em liberdade, o paciente oferecerá risco à ordem pública, à instrução
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 908 Dando continuidade ao feito, dispõe o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil que “se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem ef
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro o requerido pela parte autora, no que se refere à requisição de documentos ao INSS, porquanto não restou comprovado ao menos ter solicitado administrativamente a cópia integral dos processos administrativos, muito menos a recusa do INSS em fornecer referida documentação. Faz-se mister ressaltar não se poder transferir esse ônus ao Judiciário, por já se encontrar suficientemente sobrecarregado com suas próprias atividades, especialmente por
SANTOS NEIMEIR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0048570-24.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301232700 - JOSE GONCALVES (SP260065 - RENATO CAMPOS NEVES DA SILVA, SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOMÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0052023-27.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/63
Intimem-se. Cumpra-se. Caso não tenha advogado, fica a parte autora ciente do direito de recorrer desta sentença, podendo opor embargos de declaração no prazo máximo de 5 dias ou interpor recurso de sentença no prazo máximo de 10 dias, devendo, para tanto, contratar advogado da sua confiança ou procurar a Defensoria Pública da União, situada nesta Capital, na Rua Fernando de Albuquerque, nº 155, no bairro da Consolação, com a antecedência necessá ria para cumprir os prazos acima 0
coisa julgada, visto que será definitivo no âmbito em que o processo naquele momento se encontra; vale dizer, para a primeira instância. A tutela de urgência nada mais é que a denominada tutela de segurança, em que se fazem imprescindíveis os requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora da proteção do direito da parte (periculum in mora). Aquele tratando de subsídios que indiquem a probabilidade do direito do interessado e o último versando sobre a demo
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0068781-76.2014.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301009962 - SUELY MARIA DE OLIVEIRA (SP235201 - SÉFORA KÉRIN SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0069227-79.2014.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301009965 - DANIEL BUENO DE OLIVEIRA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO