9.462 resultados encontrados para fernando jorge de lima - data: 23/07/2025
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Intimem-se. Cumpra-se. Caso não tenha advogado, fica a parte autora ciente do direito de recorrer desta sentença, podendo opor embargos de declaração no prazo máximo de 5 dias ou interpor recurso de sentença no prazo máximo de 10 dias, devendo, para tanto, contratar advogado da sua confiança ou procurar a Defensoria Pública da União, situada nesta Capital, na Rua Fernando de Albuquerque, nº 155, no bairro da Consolação, com a antecedência necessá ria para cumprir os prazos acima 0
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0017526-45.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061341 - KLEBER MEMOLI (SP355068 - ADRIANO MACEDO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0050145-28.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061436 - ELIANA APARECIDA CAMILO OLARIO (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL D
Intimem-se. Cumpra-se. Caso não tenha advogado, fica a parte autora ciente do direito de recorrer desta sentença, podendo opor embargos de declaração no prazo máximo de 5 dias ou interpor recurso de sentença no prazo máximo de 10 dias, devendo, para tanto, contratar advogado da sua confiança ou procurar a Defensoria Pública da União, situada nesta Capital, na Rua Fernando de Albuquerque, nº 155, no bairro da Consolação, com a antecedência necessá ria para cumprir os prazos acima 0
1. C iência às partes da redistribuição do presente feito. 2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial (artigo 319, do C ódigo de Processo C ivil), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do mencionado C ódigo, devendo promover: a) regularização do polo passivo do presente feito, para justificar a presente redistribuição a esta Justiça Federal; b) indicação do(s) endereço(s) eletrônico(s) das partes
O pedido administrativo da parte autora foi indeferido pelo INSS (NB 21/176.233.146-0, DER 26/02/2016, fl. 58 do evento 2). O INSS apresentou contestação (evento 11), alegando preliminarmente a prescrição quinquenal e, no mérito, pugnando pela improcedência da demanda. Na audiência de instrução, em que foi tomado o depoimento pessoal da autora e foram ouvidas testemunhas, as partes apresentaram alegações finais remissivas. É o relatório necessário. DECIDO. Não havendo questões pr
9) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 10) Qual a data prová
O pedido administrativo da parte autora foi indeferido pelo INSS (NB 21/176.233.146-0, DER 26/02/2016, fl. 58 do evento 2). O INSS apresentou contestação (evento 11), alegando preliminarmente a prescrição quinquenal e, no mérito, pugnando pela improcedência da demanda. Na audiência de instrução, em que foi tomado o depoimento pessoal da autora e foram ouvidas testemunhas, as partes apresentaram alegações finais remissivas. É o relatório necessário. DECIDO. Não havendo questões pr
1. C iência às partes da redistribuição do presente feito. 2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial (artigo 319, do C ódigo de Processo C ivil), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do mencionado C ódigo, devendo promover: a) regularização do polo passivo do presente feito, para justificar a presente redistribuição a esta Justiça Federal; b) indicação do(s) endereço(s) eletrônico(s) das partes
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista tratar(em) de fatos diversos e/ou pedidos diferentes. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar to
Fls.: Diante da informação prestada pelo INSS, concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 (dez) dias para exercer a opção entre o benefício concedido judicialmente e o benefício concedido na via administrativa.Observo, entretanto, que é defeso o recebimento de quaisquer parcelas relativas ao benefício rejeitado, isto é, se optar pelo benefício concedido judicialmente, todos os valores pagos administrativamente deverão ser compensados em execução, e se optar pelo benefício administrativo