9.462 resultados encontrados para fernando jorge de lima - data: 06/08/2025
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Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, a pagar os atrasados vencidos, os quais serão apurados pela Contadoria Judicial, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros nos termos da Resolução nº 267, de 02/12/2013 do Conselho da Justiça Federal. No cálculo dos atrasados, deverão ser descontados eventuais outros benefícios percebidos pela parte autora, bem como eventuais meses em que houve recolhimento de contribuição previdenciária no seu nome
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003280-49.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301041664 - AGOSTINHO AUXILIADOR MARTINS (SP129888 - ANA SILVIA REGO BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031295-28.2012.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301041496 - REINALDO APARECIDO ALVES DA SILVA (S
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio TribunalRegional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0004451-12.2009.403.6183 (2009.61.83.004451-0) - MARIA BEATRIZ ARIAS PEREZ FIGUEREDO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciê
0699740-50.1991.403.6183 (91.0699740-6) - ADELIA NASCIMENTO PONTES X ROBSON PONTES ALVES X JANAINA NASCIMENTO ALVES X ANESIO RODRIGUES SAMPAIO X MARLENE RODRIGUES SAMPAIO X ARCHIMEDES EUSEBIO X HELENA AUGUSTA BORGES X THEREZA DOLORADINA DELLA VANZI X HENRIQUE RODRIGUES CAMPOS X HORACIO TURONI X ODETE TESTI CENTELHAS X ESTHER TESTI X JOSE NAVAS X JOSE PONTES X JULIA DE JESUS ALVAIDE X NILVA AMELIA DAMICO X MARIA LUIZA DAMICO X MARIA GLORIA DAMICO X MARIA JOSE SELEGHIN X NATALIA NASCIMENTO PONTES
Fls. retro: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do C.P.C.), sobre as informações e os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Após, se em termos, voltem os autos conclusos para decisão.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002741-59.2006.403.6183 (2006.61.83.002741-8) - MARGARIDA ROSA DOS SANTOS(SP204841 - NORMA SOUZA HARDT LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARGARIDA ROSA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
0006136-54.2009.403.6183 (2009.61.83.006136-1) - MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI E SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, em despacho.Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se a v. Decisão proferida pela Superior Instância. Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o que entenderem de direito. Nada sendo
0042519-55.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301096936 - NATHALIA YASHIRO DE ABREU (SP241336 - DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (SP140951 - CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA, SP106695 - ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE) Vistos em inspeção. Ante a decisão da Turma Recursal anexada em 03/05/2016, bem como o trânsito em julgado da sentença em 16/02/2016, tor
O ministro Gilmar Mendes, alinhado aos votos proferidos, ressaltou a necessidade de se observar a regra da fonte de custeio. Concordou, ademais, que o § 2º do art. 18 da Lei 8.213/1991 é explícito ao restringir as prestações da Previdência Social ao salário-família e à reabilitação profissional e que o art. 181-B do Decreto 3.048/1999 é igualmente cristalino quanto à irreversibilidade e à irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição. Asseverou não se verificar
1. Ao impugnado, para manifestação.2. Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise das contas bem como para que sejam efetuados, se o caso, cálculos dos valores devidos da seguinte forma:a. efetuar a liquidação na forma prevista no julgado;b. nas omissões do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal aprovado pela Resolução 134/2010, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com as alterações da Resolução 267/2013 - CJF, incluind
Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, acerca da informação/cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Para que não pairem dúvidas, esclareço que o prazo para o INSS será contado a partir do primeiro dia útil subsequente da remessa dos autos à autarquia, e o prazo para a parte exequente contar-se-á A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DA PUBLICAÇÃO no Diário Eletrônico, nos termos do artigo 224 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, pres