766 resultados encontrados para fernando lima fernandes - data: 15/08/2025
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INQUERITO POLICIAL 0000214-15.2018.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000090-32.2018.403.6119 () ) - JUSTICA PUBLICA X ALEKSANDR GULIEV(SP213164 - EDSON TEIXEIRA) 1. Mantenho a decisão de fls. 199/201, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Quanto ao pedido formulado pela defesa à fl. 216 e reiterado à fl. 227, DEFIRO a devolução do passaporte (fl. 80) ao investigado, mediante substituição por cópia nos autos, devendo o documento ser retirado pessoalmente na Se
CARTA PRECATORIA 0001280-38.2018.403.6181 - JUIZO DA 12 VARA DO FORUM FEDERAL DE CURITIBA - PR X JUSTICA PUBLICA X MARCELO RODRIGUES(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES) Designo audiência admonitória para o dia 19/03/2018, às 16:30 horas.Intime-se o(a) apenado(a), para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda.Deverá vir acompanhado de advogado constituído ou defensor público, e, caso não o possua, será nomeado advogado para o at
GUSTAVO JAVIER CARVALHO CARDOZO pede a revogação de sua prisão preventiva, sob o argumento de que há coisa julgada entre os fatos narrados nos autos 0002307-45.2017.403.6002 e aqueles da ação penal nº 0003645-09.2015.403.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados, nos quais foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, que uma vez reconhecida não prejudicaria a sua progressão de regime do fechado para o semiaberto, decretado nos respectivos autos, bem assim, q
Nos termos do art. 87 da Portaria de n. 01/2014-SE01, com redação dada pela Portaria de n. 0689312 de 01/10/201, fica a defesa intimada acerca dos despachos de fls. 347/348 e 353, conforme seguem abaixo.Fls. 347/348: O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 111/139.2) Verifico dos autos que a defesa na resposta a acusação alegou que os fatos não se deram da forma contida na denúncia e que no decorrer do feito provará sua inocência.Alega, ainda, que os medicamentos não foram
não é possível, constitucionalmente, tal presunção. O que ocorre é que, se houve uma imputação devidamente recebida pelo juiz, é porque existia a probabilidade (não bastava mera possibilidade) de que o imputado teria cometido o fato típico, mas, ao final, ou a acusação não logrou provar suficientemente a imputação ou a defesa fez ao menos prova da dúvida em favor do acusado. (in Curso de Processo Penal. 9.ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 1187.)No caso, há séria dúvid
CARTA PRECATORIA 0001280-38.2018.403.6181 - JUIZO DA 12 VARA DO FORUM FEDERAL DE CURITIBA - PR X JUSTICA PUBLICA X MARCELO RODRIGUES(SP169064 - PAULA SION DE SOUZA NAVES) Designo audiência admonitória para o dia 19/03/2018, às 16:30 horas.Intime-se o(a) apenado(a), para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda.Deverá vir acompanhado de advogado constituído ou defensor público, e, caso não o possua, será nomeado advogado para o at
não é possível, constitucionalmente, tal presunção. O que ocorre é que, se houve uma imputação devidamente recebida pelo juiz, é porque existia a probabilidade (não bastava mera possibilidade) de que o imputado teria cometido o fato típico, mas, ao final, ou a acusação não logrou provar suficientemente a imputação ou a defesa fez ao menos prova da dúvida em favor do acusado. (in Curso de Processo Penal. 9.ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 1187.)No caso, há séria dúvid
absolvição sumária, com fulcro no artigo 397, inciso III, do CPP. Arrolou 5 (cinco) testemunhas. Juntou documentos correspondentes (fls. 347/364). Requereu diligências. Em síntese, o relatório. Decido. II - DECISÃO Por oportuno, cumpre descrever os artigos de lei relativos ao procedimento especial do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, previstos nos artigos 513 a 514 do Código de Processo Penal, aplicáveis ao caso em análise.Art. 513. Os
pericial do veículo (fls. 17-21).Não há qualquer indício no sentido de ser o veículo resultado de proveito de crime, tampouco há notícias nos autos sobre a aplicação de pena de perdimento em desfavor do bem.A restrição à devolução dos instrumentos do crime se resume aos objetos que se constituem, por si só, em fabricação, alienação, posse ou detenção delitivas, o que não é o caso.Ademais, o próprio Parquet Federal se manifestou pelo deferimento do pedido de restituição
Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra RICARDO DE CARVALHO SANTOS, imputando-lhe a prática do seguinte fato delituoso:Nos meses de novembro de 2001 a dezembro de 2002, em Santo André, Ricardo de Carvalho Santos, agindo na qualidade de administrador de fato da empresa Universo Assistência Médica SC LTDA, deixou de repassar à Previdência Social, nas épocas próprias, as contribuições devidas à Previdência Social descontadas das folhas de pagamento dos e