766 resultados encontrados para fernando lima fernandes - data: 15/08/2025
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Expediente Nº 6089 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003044-08.2014.403.6114 - JUSTICA PUBLICA X FABIO BARROS DOS SANTOS(SP162132 - ANIBAL CASTRO DE SOUSA E SP242679 - RICARDO FANTI IACONO E SP344894 - ANA CAROLINA NOGUEIRA E SP344978 - FERNANDO LIMA FERNANDES E SP240516 - RENATO MELO DE OLIVEIRA) Publique-se a sentença de fls.473/478: "Fabio Barros dos Santos (qualificado nos autos) foi denunciado pela prática de delito capitulado no artigo 171, 3o, do Código Penal, porque em 07.06.2010
PROCESSO Nº 0011266-89.2013.403.6181AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICARÉU: RAFAEL TEJADA SOARES SANTANAVistos e etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra RAFAEL TEJADA SOARES SANTANA e José Fernando da Silva por considerá-los incursos nas penas do artigo 155, 4º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Narra a denúncia que RAFAEL e José, em 03 de setembro de 2013, foram surpreendidos por policiais militares quando tentavam retirar de cofres da agência Rapo
16 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo Jeisiel Roquete Santos-553647 Lucas Rodrigues Dos Santos-453085 Matheus Pereira Da Silva-530665 Rafael Rabelo Dias-219192 Ricardo Pereira Da Rocha Gonzaga-103965 Saulo Rodrigues Lima-404263 Talisson Melo Monteiro-397796 Wesley Aparecido Santana Santos-664545 Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Paracatu Sergio Henrique Costa-532423 Aguinaldo Viana Barreto – N/C Wilson Firmino da Silva-546768 Uberlân
PROCESSO Nº 0011266-89.2013.403.6181AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICARÉU: RAFAEL TEJADA SOARES SANTANAVistos e etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra RAFAEL TEJADA SOARES SANTANA e José Fernando da Silva por considerá-los incursos nas penas do artigo 155, 4º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Narra a denúncia que RAFAEL e José, em 03 de setembro de 2013, foram surpreendidos por policiais militares quando tentavam retirar de cofres da agência Rapo
SILVA) VISTOS.DECISÃO.Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região.Em face do trânsito em julgado do acórdão, cumpram-se as determinações contidas na r. sentença de fls. 159/171 e acórdão de fls. 230/238. Comunique-se ao Juízo da Execução para fins de retificação da guia de recolhimento provisório (fl. 204), encaminhando-se cópia do acórdão de fls. 230/238 e da certidão de transito em julgado de fl. 254. Remetam-se os autos ao SEDI para