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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 566 Considerando a aplicabilidade de referido dispositivo ao processo 924, do Código de Processo Civil vigente, in verbis: do trabalho (art. 889 da CLT c/c art. 15 do CPC), bem como o Art. 924. Extingue-se a execução quando: certificado acima, tendo em vista que o(s) referido(s) alvará(s) I - a petição inicial for indeferida; pode(m) se retirado(s) a qualquer mom
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 711 do trabalho (art. 889 da CLT c/c art. 15 do CPC), bem como o tendo sido iniciada e execução após o ente público demandado não certificado acima, decido encerrar, por sentença, a presente ter efetuado o pagamento espontâneo da condenação. execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c Em razão de acordo firmado entre o reclamado e e
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 712 Juiz do Trabalho Titular Sentença PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0079200-60.2009.5.16.0005 AUTOR CLEIDIMAR CUTRIM FERREIRA ADVOGADO MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS(OAB: 5840/MA) RÉU MUNICIPIO DE MATINHA Fundamentação CERTIDÃO Certifico que o crédito exequendo foi liberado ao reclamante. Intimado(s)/Citado(s): - CLEIDIMAR CUTRIM FERR
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 569 ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Sentença Processo Nº RTOrd-0017900-97.2009.5.16.0005 AUTOR ITEVAN ALVES MEIRELES ADVOGADO MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS(OAB: 5840/MA) RÉU MUNICIPIO DE MATINHA CERTIDÃO/CONCLUSÃO Intimado(s)/Citado(s): Certifico que o(s) alvará(s) foi(ram) postos à disp
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1989 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/03/2016 ADV ACUS : 34700 GO - EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA DESPACHO : D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE NO DIA 29.02.2016 ESSA MAGISTRAD A TOMOU POSSE COMO JUIZA TITULAR NA COMARCA DE CRISTALINA (DECRET O JUDICIARIO N 268/2010) E, NO FINAL DO MESMO DIA, FOI DESIGNADA PARA RESPONDER PELA COMARCA DE FLORES DE GOIAS SITUADA HA CERCA D E 350 KM DE CRISTALINA SEM PREJUIZO DAS ATIVIDADES
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 A extinção da execução impõe-se nas hipóteses elencadas no art. 715 Fundamentação 924, do Código de Processo Civil vigente, in verbis: CERTIDÃO Art. 924. Extingue-se a execução quando: Certifico que o crédito exequendo foi liberado ao reclamante. I - a petição inicial for indeferida; Certifico, ainda, que não há recolhimentos aos cofres públicos II
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 IV - o exequente renunciar ao crédito; 382 RELATÓRIO V - ocorrer a prescrição intercorrente. Considerando a aplicabilidade de referido dispositivo ao processo A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 16/03/2004, do trabalho (art. 889 da CLT c/c art. 15 do CPC), bem como o tendo sido iniciada e execução após o ente público demandado não certificado ac
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 400 Assim, faço conclusos os autos à superior deliberação. A extinção da execução impõe-se nas hipóteses elencadas no art. Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2018. 924, do Código de Processo Civil vigente, in verbis: João Victor Gadelha Nogueira Art. 924. Extingue-se a execução quando: Diretor de Secretaria I - a petição inicial for indeferida; Mat. 1888 II
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 certificado acima, decido encerrar, por sentença, a presente 481 Assim, faço conclusos os autos à superior deliberação. execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c Pinheiro, 7 de novembro de 2018. art. 203, § 1º, parte final, do mesmo diploma, bem como dispenso o João Victor Gadelha Nogueira prosseguimento da execução quanto às con
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 488 reclamante. FUNDAMENTAÇÃO Certifico, ainda, que não há recolhimentos aos cofres públicos pendentes de comprovação. A extinção da execução impõe-se nas hipóteses elencadas no art. Assim, faço conclusos os autos à superior deliberação. 924, do Código de Processo Civil vigente, in verbis: Pinheiro/MA, 8 de novembro de 2018. Art. 924. Extingue-se a exe