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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 NR.PROCESSO: 5094554.95.2016.8.09.0051 fundamento da invalidade decretada em favor do aludido ex-senador impede extensão da nulidade aos demais interceptados, porque não detentores de foro por prerrogativa de função. Obviamente que, não figurando o apelante no rol dos investigados ou dos denunciados no âmbito da persecução criminal em que havidas as interceptaç�
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 4304 comportamento da funcionária usando previamente medidas Assim, passo a analise da validade da dispensa. pedagógicas, porém sem resultado; Considerando que em vários depoimentos ficaram demonstrados diálogos da funcionária em tons Compulsando os autos observo que a reclamada abriu processo de ameaça; Considerando diversos problemas de relacionamento administr
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1240 39 PÚBLICO AUDITOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL. DEMISSÃO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. RELATÓRIO CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA ILÍCITA POR PARTE DO SERVIDOR PÚBLICO, NÃO ACATADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), MEDIANTE O ARGUMENTO DE QUE O APELADO TERIA SELADO 41 NOTAS FISCAIS E DEIX
1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 2774 elencadas no art. 482 da CLT, alíneas "b" (incontinência de conduta ou mau procedimento); "h" (ato de indisciplina e insubordinação) e "k" (ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores Uma vez citado, o Reclamante recebeu notificação do hierárquicos). Uma vez apuradas tais faltas, a Comissão cancelamento de
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 426 Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA) Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Reclamado JOSE ALEXANDRINO PRIMO Reclamado JOAO GOMES DE LIMA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): 39.2017.5.13.0020- - JOAO GOMES DE LIMA - JOSE ALEXANDRINO PRIMO - JUNIOR JENUINO DOS SANTOS - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFE
Pede que seja denegada a segurança. O digno representante do Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Pretende, o impetrante, que seja assegurado o direito de defender seu TCC perante uma banca examinadora, bem como de serem lançadas suas notas finais para conclusão do curso, a fim de concluir com suas obrigações acadêmicas. De acordo com os autos, verifico que o impetrante foi desligado do cur
Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente agravo de instrumento, conforme informação obtida do Sistema PJE de 1º grau (autos nº 5000846-84.2017.4.03.6120, ID 4673303), tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Intimem-se. Comunique-se. São Paulo, 11 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007099-81.
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 4312 Código Penal utilizamos as circunstâncias atenuantes e agravantes §1º O servidor público estável só perderá o cargo: para a fixação da sanção. I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja Sanção: Considerando a quebra de confiança nas relações assegurada a ampla defesa; (grifei).
ocorridas no âmbito do 2º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral no Estado de São Paulo, que vieram ao conhecimento da Administração através de denúncia apresentada por Prefeitos da região do Vale do Ribeira em 15 de março de 2002. 8. Conforme consta do anexo II, o Relatório Final do PAD oriundo da Portaria em questão, concluiu o procedimento com a solicitação de arquivamento do processo por inconsistências das denuncias, levando-se em conta os relatórios de visto
ocorridas no âmbito do 2º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral no Estado de São Paulo, que vieram ao conhecimento da Administração através de denúncia apresentada por Prefeitos da região do Vale do Ribeira em 15 de março de 2002. 8. Conforme consta do anexo II, o Relatório Final do PAD oriundo da Portaria em questão, concluiu o procedimento com a solicitação de arquivamento do processo por inconsistências das denuncias, levando-se em conta os relatórios de visto