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Essa afirmação é corroborada pelo depoimento prestado pelo próprio Marcelo Miranda no procedimento administrativo disciplinar n. 50600.010428/2009-16, aludido pelo MPF à fl. 43, no qual confirmou saber da relação de parentesco entre o Supervisor da unidade do DNIT em Dourados/MS e o engenheiro da empresa ECR, dizendo que "não acha que esse parentesco pode trazer algum prejuízo". Ademais, Gustavo Rios Milhorim afirmou em seu depoimento prestado no mesmo procedimento administrativo: "Que
DNIT em Dourados relacionado à "compra" de notas frias da empresa Spessato Diesel. Consoante relatado na inicial, a referida empresa possuía como sócio responsável pela compra e distribuição de combustível a pessoa de Dori Spessato e como contadora, Tereza de Jesus Gimenez. Há informações na exordial de que eles "vendiam" notas frias do posto de combustível para Carlos Roberto Milhorim e este as incluía nas planilhas de medição das obras da Rodocon como mais um gasto para a simula�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 NR.PROCESSO: 5094554.95.2016.8.09.0051 todos da Lei nº 10.460/88. [...] Não bastasse o teor de todo o PAD, da simples leitura dos do trecho acima vislumbra-se insustentável a tese de que os fatos imputados ao apelante não estariam subsumidos em um tipo legalmente previsto. 5) Ausência de lastro probatório do julgamento, que teria se baseado em meros indícios A
- PAD nº 35664.000207/2009-00 e no Inquérito Civil nº 1.34.012.0000527/2013-94 - fls. 111/146 e 160/307), provas estas capazes de indicar atos de improbidade administrativa tratados nos dispositivos acima transcritos. Isto é, atos que atentam contra princípios da administração pública e contra o erário.No caso, o relatório final do PAD (fls. 175/204), detectou que a servidora REGINA APARECIDA atuava na formatação e habilitação de benefícios, basicamente pensões por morte, do segu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: MARCUS VINICIUS SILVA CAVALCANTI APELADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS RELATOR: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATÓRIO NR.PROCESSO: 0112484.94.2012.8.09.0006 PROCESSO DIGITAL – APELAÇÃO CÍVEL N. 0112484.94.2012.8.09.0006 Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCUS VINÍCIUS SILVA CAVALCANTI, devidamente qualificado e rep
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, integrada em sede de embargos de declaração, que indeferiu o pedido de tutela para suspender o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar, PAD 16302.000078.2012-10, que concluiu pela cassação da aposentadoria do autor como auditor fiscal da Receita Federal. Sustenta a parte agravante, em suma, que o relatório final do PAD concluiu pela aplicação da penalidade de cassação da sua aposentadoria, contudo, no r
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, integrada em sede de embargos de declaração, que indeferiu o pedido de tutela para suspender o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar, PAD 16302.000078.2012-10, que concluiu pela cassação da aposentadoria do autor como auditor fiscal da Receita Federal. Sustenta a parte agravante, em suma, que o relatório final do PAD concluiu pela aplicação da penalidade de cassação da sua aposentadoria, contudo, no r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 NR.PROCESSO: 0069376.35.2016.8.09.0051 ajuizada por ALCINEIDE DA SILVA MOURA OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Na origem, a autora ajuizou ação de nulidade de ato administrativo visando desconstituir a decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar que indiciou-a pelo cometimento das infrações previstas pelo artigo 141, incisos I, II, II
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região GABRIELA VICTOR TAVARES(OAB: 25803/DF) MAURICIO DE SOUZA MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB: 57141/DF) JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES(OAB: 11395/DF) ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO(OAB: 24716/DF) BRB BANCO DE BRASILIA SA MARIA HELENA MOREIRA DOURADO(OAB: 36162/DF) GABRIELA VICTOR TAVARES(OAB: 25803/DF) MAURICIO DE SOUZA MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB: 57141/DF) J
132, VI, DA LEI 8.112/1990 C/C ART. 9°, VII E 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INOCORRÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR. POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA DAR ENSEJO A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 143 DA LEI 8.112/1990. PRECEDENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA VARIAÇÃO A DESCOBERTO E DA COMPROVADA LICITUDE DOS RECURSOS. AUS�