1.803 resultados encontrados para finalidade de executar - data: 13/08/2025
Página 167 de 181
Processos encontrados
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação sob o rito sumário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ILMA LAURENTINA TORALES FEREIRA, já qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a implantar em seu favor o benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Juntou documentos.Determina
1. RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário, com pedido de liminar, por meio da qual a parte autora requer que a ré seja impedida de inserir seus dados no CADIN em razão de autuação a si imposta, bem como suspenda quaisquer atos tendentes à cobrança do valor da multa imposta. No mérito pleiteia a declaração de nulidade do título impositivo da multa contido no Termo de Embargo/Interdição nº 521730-D por alegar que o imóvel em questão se situa em área de expansão urbana, n�
20 - Ano XCIV• NÀ 95 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo CEL/COMPESA/BID Nº 5620/2016. Contrato Nº 003/2016 PSA/IPOJUCA-SDEC. Partes: Estado de Pernambuco/ Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC) e CONSÓRCIO POLAR/AGUAESOLO(CNPJ Nº 24.332.313/000105). Obj: Prorrogação contratual por mais 90 (noventa) dias,
qualquer óbice a que sejam entregues diretamente aos seus destinatários. Precedentes desta Corte. 5. A atribuição de código de endereçamento postal (CEP) às ruas do loteamento em tela não se afigura nos autos como mera faculdade da ECT, a caracterizar ato discricionário, e sim de condição para que a entrega de correspondência porta a porta seja regular e eficientemente prestada. 6. Agravo não provido. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002923-60.2012.4.03.6110/SP. TRIBUNAL REGIO
6 – quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais Janaúba Lagoa da Prata Lavras Manhuaçu Prefeitura Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 366/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2022 Menor preço por item. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bens permanentes para cumprimento do Plano de Trabalho da Unidade de Pronto Aten
16 - Ano XCIV• NÀ 218 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 011/2017-CPL. PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2017. Objeto: Serviço de coleta e entrega de processos e documentos com utilização de 01 motocicleta com condutor para a SDEC. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, quanto ao item 01, em favor da empresa Cooperativa de Transporte Motociclismo de Encomendas Express Multimodal do Brasil, no valor men
Recife, 10 de maio de 2018 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO nº 034.2016.VII.PE.023.SAD– MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 023/2016– OBJETO: Prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais - CONTRATO nº 005/2017– CONTRATADO: 2G TURISMO & EVENTOS LTDA. - ME.– CNPJ: 11.12
Recife, 16 de março de 2016 LOTES 3A, 4A e 4B: CALUX & ABRAHÃO LTDA-ME, CNPJ Nº 03.578.434/0001-61, no valor global de todos os lotes de R$ 373.826,00 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais); 1A: K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI -ME CNPJ Nº 19.444.651/0001-07, no valor do lote de R$ 144.990,75 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos); 3B, 2A, 1B, E 2B: TRINCA ESPORTES LTDA -EPP, CNPJ Nº 02.902.969/0001-83, no valor globa
1. DEFIRO o pedido de fl. 11. Proceda-se à citação da parte executada, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento. 2. Antes do cumprimento do Parágrafo anterior, considerando o entendimento atual do Juízo, diante da presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade que possui a Certidão da Dívida Ativa e, ainda, tendo em vista o princípio da efetividade dos provimentos jurisdicionais, bem como observado o disposto no art. 854, do NCPC, e o Enunciado n.
André Luiz de Oliveira Toldo Diretor de Secretaria Expediente Nº 811 ACAO CIVIL PUBLICA 0002067-08.2012.403.6107 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1976 - GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA) X INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA X J & F INVESTIMENTOS S/A(SP121377 - AQUILES TADEU GUATEMOZIM E SP182744 - ANA PAULA PINTO DA SILVA E SP131188 - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO) 1. RELATÓRIOTrata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de J &