229 resultados encontrados para financeira s. a.. condeno - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4419 235 Certifico que diligenciei à Rua G 08, 1085, conforme abaixo descrito, constatando que a destinatária não reside no endereço fornecido, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Amelia Fabiane Teixeira Ferreira de Souza. No local reside a cunhada da destinatária que se comprometeu em avisa-la da data de perícia caso a mesma “apareça�
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2275 1570 a comissão de permanecia dentro dos limites estipulados pela jurisprudência (fl. 66), não há que se falar em ilegalidade.3) Devolução em dobro dos valores cobrados a título de tarifas.Não obstante a ilegalidade ora declarada, os valores cobrados a título de honorários em boleto bancário devem ser res
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 664 desta decisão, até efetivo pagamento, com fulcro no art. 20, § 4º, CPC, suspensa a exigibilidade conforme art. 12, Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB 203350/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2016 2162 - da anotação restritiva, o que caracteriza, nos termos do art. 17, incisos II e III, do CPC, litigância de má-fé. Configurada a litigância de má-fé, deverá o autor pagar multa de 1% do valor da causa e indenização à ré no valor desde logo fixado em 10% do valor atualizado da causa. Ante o exposto, JULGO IMP
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1388 1743 28.09.93; v.u., DJU 03.12.93, p. 26.352, Seção I, ementa). Não se verifica que tenha ocorrido anatocismo, contrariando o teor da Súmula 121 do STF, até porque, o Decreto 22.626/33 prevê situações em que é possível a capitalização de juros. Também, não há irregularidade na forma adotada de amortização, pois p
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1180 1443 GILSELI LOMBA BERNARDES OAB/SP 223399 576.01.2011.038475-2/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Procedimento Ordinário - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X DAVID NASSIF PICAZIO - Fls. 204 - Vistos. Expeça-se oficio para liberação dos honorários periciais. Acerca do laudo de fls. 171/203 manifestem-se as partes no p
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1478 120 - Maria das Graças de Moraes Galdino e Silva - Bv Financeira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA deduzida por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAES GALDINO E SILVA contra BV FINANCEIRA S/A. Condeno MARIA DAS GRAÇAS DE MORAES GALDINO E SILVA no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1169 1449 através do “Itaú Bankline”, ou nas plataformas de atendimento, porém, requer a juntada dele, requerendo a improcedência da ação (fls. 21/24). Réplica a fls.38/44. A autora manifestou-se a fls. 46. É O RELATÓRIO, D E C I D O Julgo antecipadamente, pois desnecessárias outras provas. Em que pese a a
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1261 2513 acontece um mês após a assinatura do contrato, e como o seguro é pago antecipadamente, no primeiro mês, paga-se o mês que passou mais o próximo. A amortização é a resultante de uma subtração: valor da prestação menos os juros e menos o seguro. Após determinar o valor da primeira prestação, conforme fórmul
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1279 2604 pagamento e juros legais moratórios de 1% ao mês a partir da citação; (2) a quantia de R$8.000,00, a título de danos morais, cujo valor será monetariamente corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da prolação desta sentença. Em decorrência da sucumbência entre o au