4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Extrato : : Recurso Especial privado - CPMF, incidente em operação de conversão de crédito externo em investimento interno, por meio da celebração de contratos simbólicos de câmbio - debate em torno da legitimidade passiva para o presente Mandado de Segurança, se a autoridade sediada no local da prática do fato ou aquela do domicílio fiscal da Impetrante - discussão acerca do cabimento, ou não, da aplicação da teoria da encampação, com a assunção da União ao feito -
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002431-11.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.002431-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (02.02.06) impetrado por SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA. contra ato praticado pelo Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP E
00070 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008297-97.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.008297-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES VALLAIR DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA ANTONIO CARLOS DOMBRADY e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (17.04.06) impetrado por VALLAIR DO BRASIL IND/ E COM
i) o foro de Londrina (PR) deve ser declarado competente devido à maior facilidade na colheita de provas e esclarecimentos, sendo o local onde foram verificados os prejuízos ao Fisco, tendo em vista que nos anos calendário 2002 a 2004, o domicílio fiscal da empresa matriz estava ali estabelecido; k) impõe-se a concessão liminar da ordem para a suspensão do trâmite da Ação Penal n. 000444874.2012.403.6111 e, com o final julgamento deste writ, a declaração da incompetência do MM. Juí
jurisprudência do TRF da 4ª Região: "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DA EXECUTADA AO PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM O PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. (...) 3. Art. 174, parágrafo único, do CTN. A prescrição se interrompe: IV) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor." (APELAÇÃO CIVEL 2009.71.99.000243-0 / RS - PRIMEIRA TURMA - D.E. 12/01/2010 - Relator De
Inicialmente, em relação à alegada ilegitimidade, cumpre esclarecer que no presente mandamus foi apontada como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal de Administração Tributária do Brasil em São Paulo - DETRAT/SP. Neste caso, reconheço a legitimidade ad causam desta autoridade, uma vez que o contribuinte indicou como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal do lugar em que ocorreu o recolhimento do tributo, não podendo o contribuinte ser penalizado em razão das divis
No mérito, pugna pela concessão da segurança vindicada para o fim de: “[...] permitir que o acesso aos autos durante todo o trâmite processual administrativo; 2. determinar que a Autoridade Coatora permita ao Impetrante peticionar nos autos do processo em que figura como responsável solidário, apresentando defesas, recursos, manifestações, impugnações, oposições, documentos e todos os atos que lhes resguardem o direito à ampla defesa e ao contraditório; 3. determinar que a Autori
Não vejo meios de reconhecer o direito à expedição da CND com prazo de validade contado do julgamento desta apelação (ou outro momento prospectivo), pois não há meios processuais viáveis de, a este tempo, saber a situação atual do contribuinte. Do instante do surgimento da lide até o presente passaram meses, de tal modo que a situação fiscal do contribuinte pode ter se alterado substancialmente, mas não há nos autos documentação acostada acerca da regularidade fiscal do contrib
direta execução pela própria Administração, dependendo de ordem judicial. Não contém, portanto, a Portaria o requisito da "auto-executoriedade", requisito cujo reconhecimento pelo Judiciário é matéria de mérito. O apostilar na Portaria de condição, qual seja subjudice, significa ausência de efetividade do cumprimento na ordem jurídica, embora tenha o impetrante se sagrado vencedor na ação judicial anterior. Pode-se até mencionar o brocado "Ganhou e não levou". A eficácia da d
2º) reconhecimento do direito à expedição da CND com prazo de validade contado do ajuizamento da ação ou da contestação/informações (ou outro instante ex nunc mitigado). Nos dois casos acredito que a solução esbarra em condições processuais supervenientes que impõem a extinção do feito sem julgamento do mérito. Não vejo meios de reconhecer o direito à expedição da CND com prazo de validade contado do julgamento desta apelação (ou outro momento prospectivo), pois não há