4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 12/08/2025
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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA FLOWSERVE LTDA RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 00073378720114036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (06.12.2011) impetrado por FLOWSERVE LTDA. contra ato praticado pelo Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, consistente na recusa de expe
00058 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0008506-27.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.008506-1/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA BIANCHINI ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA SIMONE CIRIACO FEITOSA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00085062720104036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Seguran
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002431-11.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.002431-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (02.02.06) impetrado por SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA. contra ato praticado pelo Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP E
00058 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0008506-27.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.008506-1/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA BIANCHINI ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA SIMONE CIRIACO FEITOSA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00085062720104036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Seguran
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme já informado a este juízo, e nos termos do que comprovam os documentos mais uma vez juntados aos autos, em 05/09/2019, e em análise a pedido de certidão protocolado pelo contribuinte em 02/09/2019 (Requerimento Sicar nº 20190154563), FORA DEFERIDO O PLEITO DA IMPETRANTE NO SENTIDO DA LIBERAÇÃO DA EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA EM SEU FAVOR. 4. Desta feita, registre-se que a liberação de CPEN então concedida por esta PR
2º) reconhecimento do direito à expedição da CND com prazo de validade contado do ajuizamento da ação ou da contestação/informações (ou outro instante ex nunc mitigado). Nos dois casos acredito que a solução esbarra em condições processuais supervenientes que impõem a extinção do feito sem julgamento do mérito. Não vejo meios de reconhecer o direito à expedição da CND com prazo de validade contado do julgamento desta apelação (ou outro momento prospectivo), pois não há
SEGURANÇA especificamente para declarar a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue a impetrante ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a quinzena inicial do auxílio doença ou acidente, a ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato por dispensa incentivada, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias, férias gozadas e o salário maternidade, assegurando o direito à compensação das quantias indevidamente recolhid
Desembargadora Federal Relatora 00041 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0004309-68.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.004309-9/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA ERICSSON TELECOMUNICACOES S/A filial JOSE MAURICIO MACHADO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (24.02.06) impetrado
A embargante requer a correção de erro material na decisão proferida em sede de embargos de declaração, sugerindo que o dispositivo de nova decisão deveria conter menção expressa no sentido de que a certidão fiscal teria validade a partir da data do pedido, em 18/05/2018. Pois bem. Nada há que aclarar, nem tampouco existem obscuridades, omissões ou erros que mereçam a manifestação reparativa deste Juízo. A decisão em sede de embargos de declaração, novamente embargada, foi e
APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : PIANOFATURA PAULISTA S/A SONIA CORREA DA SILVA DE ALMEIDA PRADO e outro LEONARDO FRANCO DE LIMA ALEXANDRE DE MELO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (09.08.2007) impetrado por PIANOFATURA PAULISTA S/A. contra ato praticado pelo Sr. PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando a expedição de certidão de regularidade fiscal. Sustenta a Impetrante, em síntese, necessitar d