4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 25 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF, e-mail [email protected], telefone 3183-6387; e III – Jairo Alves de Souza, cargo de Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação, e-mail jairo. [email protected], telefone 3183-6636, tendo como suplente Josué Limeira da Silva Júnior, cargo de Gerente de Atendimento a Usuários, e-mail josue.l
Recife, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no artigo 4º, § 6º, da lei nº 10.654/91. 7. A lei estadual nº 15.600/15, cujos efeitos iniciaram em 01/01/16, realocou a multa do artigo 10, V, a, da lei nº 11.514/97 para a alínea f do mesmo artigo e inciso, reduzindo a penalidade para 90% do imposto creditado irregularmente; conforme o artigo 106, II, c, do CTN, deve a modificação legislativa benéfica retroagir. Decisão: o lançamento foi julg
Recife, 15 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. PROCESSO TATE Nº: 00.317/14-4. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2013.000011272420-64. IMPUGNANTE: ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0334535-19. CNPJ: 61.186.417/0006-90. ADVOGADO: JOSÉ RUBEM MARONE, OAB/SP 131.757 E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0041/2020 (08). EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO NÃO AMPAR
Recife, 6 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Nos termos do artigo 10, inciso IX, alínea a, da Lei nº 11.514/97, configura embaraço à ação fiscal, por qualquer meio, inclusive quando, por solicitação da fiscalização, não forem apresentados livros, documentos e informações. 2. O autuado não acostou prova da apresentação dos documentos fiscais, tampouco qualquer justificativa que o desobrigasse ou afastasse a omissão denunciada. Assim
6 - Ano XCVII • NÀ 81 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE nº 30.180. DECISÃO JT n 0155/2020(15). EMENTA: ICMS-ANTECIPADO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. EXTRATO DO SISTEMA FRONTEIRAS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. PENALIDADE ADEQUADA AOS FATOS DENUNCIADOS. PROCEDÊNCIA DO AUTO. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, sendo colacionados aos autos os doc
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr
6 - Ano XCVII • NÀ 52 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 19.03.2020 REEXAME NECESSÁRIO REF. AI SF 2012.000002846228-57. TATE 00.408/13-1. AUTUADA: COMERCIAL LOLÓ LTDA - ME. I.E.: 0252700-60. REPRESENTANTE LEGAL: IVANA CRISTTIANE DA FONSECA E SILVA, CPF Nº 431.420.104-59. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0015/2020(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MULTA
30 - Ano XCIX Ć NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 00.586/22-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000005217702-64. INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CACEPE: 0381580-35 CNPJ: 93.209.765/0347-98. ADVOGADO: Dr. Fernando de Oliveira Lima, OAB/PE nº 25.227. DECISÃO JT no 1032/2022(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS AO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS (NFC-E) NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS (LRS). OMISSÃO DE S
38 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 econômicos, o resultado da multiplicação da quantidade da mercadoria em estoque pelo respectivo preço; ou c) na hipótese em que a legislação estabeleça como base de cálculo o valor encontrado mediante utilização de percentual de MVA, o resultado da multiplicação da quantidade da mercadoria em estoque pelo preço de aquisição mais recente, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre