3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. Da imunidade das entidades beneficentes de assistência social - CF/1988, art. 195, § 7º. O Recurso Extraordinário nº 566.622-RS, julgado em 23/02/2017, fixou a exigência da edição de lei complementar para regular os contornos materiais da própria imunidade, o eminente relator, Ministro Marco Aurélio, concluiu: "... a recorrente preenche os requisitos veiculados no C�
c) com a edição do Decreto nº 2.172, a comprovação do tempo especial prestado passou a reclamar, além da apresentação do SB-40, DSS-8030, DISES BE 5235 e DIRBEN BE 5235 ou do perfil profissiográfico (este exigido a partir de 01/01/2004_IN INSS/DC nº 95/2003), o laudo técnico firmado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. A par disso, a jurisprudência já manifestou entendimento no sentido de ser imprescindível, após o advento do Decreto 2.172/97, o laudo t
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS APAI SP022341 DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00040128820068260538 1 Vr SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação, em embargos à execução fiscal, interposta pela Associação de proteção e Assistência à
aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. 11. A Administração poderá, no exercício da fiscalização, aferir as informações prestadas pela empresa, sem prejuízo do inafastável judicial review. Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a prem
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS APAI SP022341 DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00040128820068260538 1 Vr SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação, em embargos à execução fiscal, interposta pela Associação de proteção e Assistência à
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS APAI SP022341 DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00040128820068260538 1 Vr SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação, em embargos à execução fiscal, interposta pela Associação de proteção e Assistência à
aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. 11. A Administração poderá, no exercício da fiscalização, aferir as informações prestadas pela empresa, sem prejuízo do inafastável judicial review. Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a prem
De 25 anos 1,20 1,40 5 anos” E o próprio INSS, ao editar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/2007, que "disciplina procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios", assim tratou da questão em seu artigo 173, que dispõe: “Art. 173. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo
Tratando-se de matéria de Ordem Pública, passo a analise. Em se tratando de contribuições previdenciárias, aplica-se a Súmula nº 219 do mesmo TFR, quanto à data em que deve ser iniciada a contagem: "Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorridos 5 (cinco) anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador." Nestes termos, os débitos relativos à NFLD nº 35.447.671-8, competências 01/1992
Tratando-se de matéria de Ordem Pública, passo a analise. Em se tratando de contribuições previdenciárias, aplica-se a Súmula nº 219 do mesmo TFR, quanto à data em que deve ser iniciada a contagem: "Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorridos 5 (cinco) anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador." Nestes termos, os débitos relativos à NFLD nº 35.447.671-8, competências 01/1992