3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 23/07/2025
Página 2 de 304
Encontrado no site
Processos encontrados
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 ADVOGADO JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB: 132995/SP) LEONARDO LEVIN PA ZONA SUL - MARÍLIA PERITO TERCEIRO INTERESSADO 14661 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução l
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1167 Contrarrazões pela autora (f. 1024). É, em síntese, o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO PODER JUDICIÁRIO Conheço do recurso ordinário, eis que cumpridas as formalidades JUSTIÇA DO TRABALHO legais, com exceção do pleito da autora de não aplicação da OJ 394 da SDI-1 do c. TST por falta de interesse recursal. Isso porque, quanto aos
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região REGIVALDO FONTES NOGUEIRA(OAB: 9128/CE) 1168 que a reclamada faz jus a isenção quanto à contribuição previdenciária (quota patronal) e que os cálculos sejam adequados Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA à nova regra fixada pelo C. STF no julgamento da ADC 58, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidê
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO 1131 É, em síntese, o relatório. JUSTIÇA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Conheço do recurso ordinário, eis que cumpridas as formalidades legais, com exceção do pleito da autora de não aplicação da OJ 394 da SDI-1 do c. TST por falta de interesse recursal. Isso porque, quanto aos reflexos de horas extras constou da
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelo Desembargador Federal Gilberto Jordan e pela Desembargadora Federal Marisa Santos (que votou nos termos do art. 942 "caput" e § 1º do CPC). Vencido o Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias que dava parcial provimento ao agravo interno. Julgamento no
ADVOGADO No. ORIG. : SP286167 HELDER ANDRADE COSSI : 10006948720158260272 2 Vr ITAPIRA/SP EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICADA A APELAÇÃO AUTÁRQUICA. - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo formulado pelo interessado. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de repercussão g
O prazo para eventual recurso desta decisão é de 10 (dez) dias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000166-36.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331009526 AUTOR: GENIR BISTAFFA DA SILVA (SP301751 - TATIANE DE SOUZA LIMA BISTAFFA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Por estes fundamentos, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRESCILI
O prazo para eventual recurso desta decisão é de 10 (dez) dias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000166-36.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331009526 AUTOR: GENIR BISTAFFA DA SILVA (SP301751 - TATIANE DE SOUZA LIMA BISTAFFA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Por estes fundamentos, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRESCILI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelo Desembargador Federal Gilberto Jordan e pela Desembargadora Federal Marisa Santos (que votou nos termos do art. 942 "caput" e § 1º do CPC). Vencido o Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias que dava parcial provimento ao agravo interno. Julgamento no
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CR/88 E LEI Nº 8.742/1993. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo formulado pelo interessado. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral (RE 631240/MG). -Inexistência de