3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 31/07/2025
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aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e ci
Trata-se de ação previdenciária proposta por HÉRCULES SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pleiteando, em síntese, o reconhecimento como especial de períodos de atividade realizada em condições insalubres, para fim de concessão de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo.Com a inicial, vieram documentos (fls. 30/93). Houve emenda (fls. 96/116).Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos e indeferido o pedido de antecipa�
da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquota
Trata-se de ação previdenciária proposta por HÉRCULES SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pleiteando, em síntese, o reconhecimento como especial de períodos de atividade realizada em condições insalubres, para fim de concessão de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo.Com a inicial, vieram documentos (fls. 30/93). Houve emenda (fls. 96/116).Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos e indeferido o pedido de antecipa�
requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição encontram-se previstos nos incisos I e II, do 7º, do artigo 201 da Constituição Federal, bem como no artigo 9º da Emenda Constituição nº 20/98 e, basicamente, consistem em: a) tempo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos para homem e de 30 (trinta) anos para mulher; b) contar com 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito), se mulher. Prevê a lei, ainda, a concessão de aposentador