10.001 resultados encontrados para fixados com base - data: 11/08/2025
Página 8 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 18615 Esclareço que não foi realizado qualquer bloqueio de bens nestes autos. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.000,00), no importe de R$ 60,00 , das quais fica isenta de pagamento, concedendo-se à mesma os benefícios da Justiça Processo Nº ATOrd-0011146-60.2018.5.15.0003 AUTOR AMANDA PAULA DE FREITAS ADVOGADO VANDERLEI CARDOSO JUVENCIO(
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3530 58 alegações da parte autora, não é possível nesta análise preliminar aferir se os descontos praticados pelo agente fazendário estão sendo processados de forma indevida uma vez que decorreram de aplicação da Lei. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Isto post
administrativamente por ocasião de concessão de benefícios previdenciários no período. Os juros de mora e a correção monetária são fixados com base nos indexadores disciplinados no "Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal". Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0006215-40.2013.4.03.6103 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 21681 RÉU ADVOGADO Nada mais. LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) ANA PAULA FERNANDES LOPES(OAB: 203606/SP) CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA(OAB: 169564/SP) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542/SP) ALEXANDRE CHEDID ROSSI ADVOGADO Juiz do Trabalho Substituto RÉU
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2509 417 a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 256, no prazo legal. - ADV: DANIELA INTRABARTOLO (OAB 313672/SP), TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP) Processo 1026781-23.2016.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Joana Lucia Ferreira da Costa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 5196870.43.2019.8.09.0000 JULGADOR. DEFERIMENTO PRESUMIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS. CABIMENTO. ARTIGO 3º, “B”, DA PORTARIA N. 293/2003 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. (...)2. Segundo dispõe o artigo 3º, 'b', da Portaria 293/2003 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, fazem jus à percepção de honorários a serem pagos pelos c
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3593 nos termos do item “2” da presente fundamentação, esclarecer que, embargada. em relação à condenação por danos morais, os juros moratórios No mais, fica a sentença mantida em seus próprios termos e devem ser contados a partir do ajuizamento da ação, conforme art. fundamentos. 883 da CLT e a atualização monetária e os juros de mora serão, Intimem
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 ADVOGADO CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT(OAB: 10267/MS) 1449 2.1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pugna o advogado da autora pelo aumento do percentual dos Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL honorários advocatícios. Assevera que, no caso, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 85, § 2º, I a IV, do CPC, no art. 5
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM QUANTIA CERTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ausente condenação na decisão judicial, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 “Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que