10.001 resultados encontrados para fixados com base - data: 11/08/2025
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3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 507 1. CONTRADIÇÃO No caso, inexiste a contradição apontada, uma vez que os I – RELATÓRIO honorários advocatícios foram fixados com base no valor que VILMAR JOAO LUIZ, opôs o presente embargos de declaração resultou da liquidação da sentença condenatória, nos termos do conforme fundamentação exposta nas fls. 149-53. caput do art. 791-A da CLT. Vieram o
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM QUANTIA CERTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ausente condenação na decisão judicial, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5803 solidariamente pelo imóvel pertencente à ANA IEDA CAMPOS, que possuía a propriedade do bem à época do lançamento do tributo, CONCLUSÃO sendo certo que o contrato particular de compra e venda não se reveste dos requisitos legais para transferência formal da Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados propriedade. nos autos da presente ação
3177/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 JUNQUEIRA BUENO MACHADO (Regimental). 17267 Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Ante o exposto, Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do recurso interposto e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO AO Trabalho da Segunda Região em: por votação unâni
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 41 Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à unanimidade, CONHECER DO PODER RECURSO DO 2º RECLAMADO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA: excluir da condenação os JUDICIÁRIO honorários de sucumbência recíproca, fixados com base no art. 791-A da CLT, tendo em vista que tal regramento não se aplica à unanimidade, NÃO C
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14823 Ante o exposto, Ante exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação os honorários de sucumbência fixados com base no art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, nos termos
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 3654 verificação dos autos 2679-2009 da VT de Ceres" (fl. 400). Assim, mantenho a sentença que deferiu o pagamento "das horas in itinere a ser apurada por sua real duração nos termos acima fixados, com base de cálculo em todas as parcelas salariais (Súmulas 90, V, c/c 264 do TST; Súmula 16 do TRT da 18ª Região), com adicional de 50% e 100%, nos feriados, e reflexo
Edição nº 129/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2013 regime inicial de cumprimento da pena mais grave por força da variedade e quantidade de drogas apreendidas, além do fato delas serem de alto teor viciante, revelando ser o mais justo e necessário. Deixo de converter a pena privativa de liberdade ora fixada em restritiva de direitos, por entender que o acusado não faz jus aos requisitos legais insertos no artigo 44 do Código Penal, pois a pena ultrap
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18217 os honorários de sucumbência fixados com base no art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos PODER JUDICIÁRIO da fundamentação do voto da Relatora. JUSTIÇA DO TRABALHO jr BIANCA BASTOS Relatora PROCESSO nº 1001402-73.2017.5.02.0018 (RO) RECORRENTE: ILUMATIC S A ILUMINACAO ELETROMETALURGICA RECORRIDO: WILLIAM FRANCISCO ROC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 5169149.65.2016.8.09.0051 é justo e razoável à situação apresentada. Deve-se levar em consideração que a empresa ré concordou em devolver (extrajudicialmente) a quantia paga pelo veículo, acrescida dos custos com o conserto. 9. Tendo em vista que ambas as partes foram parcialmente sucumbentes, devem os ônus sucumbenciais ser redistribuídos à raz�