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percepção da verba, em razão da chamada “filiação tardia”. Colho: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL. INÍCIO DA INCAPACIDADE. PRÉ-EXISTÊNCIA. INCAPACIDADE ANTERIOR AO REINGRESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. A parte autora interpôs pedido de uniformização de jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do
“O autor de 55 anos apresenta como doença incapacitante a osteomielite crônica em tíbia esquerda. Risco de amputação maior. Acompanhamento médico. Última atividade laboral de trabalhador rural de maneira informal. Apresenta incapacidade total e permanente para sua atividade laboral.” O ponto nodal do presente feito diz respeito à qualidade de segurada da autora. Isto porque a parte autora, encerrou seu último vínculo empregatício, com a empresa RUBENS SIMOES MARTINS, no período d
Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42 A 47 E 59 A 62 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. INCAPACIDADE LABORATIVA PREEXISTENTE. REINGRESSO POSTERIOR AO RGPS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez está disciplinado nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Para sua concessão, deve haver o preenchimento dos seguintes requisitos: i) a qualidade de segurado; ii) o cumpri
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 de direito. Requer, a título de tutela da evidência, com fundamento no artigo 311, IV, do CPC, o registro da alteração do contrato social frente à Junta Comercial do Distrito Federal para a exclusão do sócio falecido do quadro societário da sociedade empresarial e, ao final, a resolução parcial da sociedade em relação ao sócio falecido, fixando como data da resolução a do seu óbito, apuran
TJDFT 16/04/2019 - Pág. 2449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 30712657), acompanhada de documentos. Informa que efetivamente desocupou o imóvel objeto da lide em 19/03/2019, depositando a chave do bem em juízo. Insurge-se contra a cobrança referente ao peródo de 26/02/1014 à 24/10/2014, conforme planilha de cálculos que autor juntou ao ID 25655495, ao argumento de que a locação iniciou-se em início em 26/04/2018. Também impugna as faturas de energia elétr
Por fim, saliento que o STF, no julgamento do ARE nº 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema nº 555), fixou a tese de que “I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador rural a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II – Na hipótese de expo
Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.482 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Lei n.º 11.960/09, em consequência, extinto processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Defiro à parte reclamante o pedido da gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Havendo recurso contra a decisão, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos para a Eg. Turma Re
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por LINDALVA FRANCISCO MOREIRA DE MENEZES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, Sr. Realino Rodrigues de Menezes, em 24/08/2015 (fl. 10).Formulado requerimento administrativo, o INSS indeferiu o pedido, ao argumento de ausência da qualidade de segurado do instituidor da pensão (NB 153.909.264-7, DER 10/09/2015, fl.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL. INÍCIO DA INCAPACIDADE. PRÉ-EXISTÊNCIA. INCAPACIDADE ANTERIOR AO REINGRESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. A parte autora interpôs pedido de uniformização de jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do Paraná, que reformou sentença, sob o argumento de reconhecimento da pré-
0002098-27.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6332014316 - IVONE ONORATO DO CARMO (SP146970 - ROSANGELA MARIA GIRAO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder, em favor da parte autora, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, fixando co