2.021 resultados encontrados para fixando como devido - data: 11/08/2025
Página 196 de 203
Encontrado no site
Processos encontrados
44 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.151 Apelada: Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes Advogada: Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB: 3631/AC) D E C I S Ã O: Decide o ***, à unanimidade, dar provimento ao Recurso.. E M E N T A: Classe: Recurso Inominado Cível n.º 0700084-75.2022.8.01.0004 Origem: Epitaciolândia Órgão: 1ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva Apelante: FAZENDA ESTADUAL. Procª. Estado: Marcia Regina de So
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2555 1441 sobre a legitimidade ativa do não associado ao IDEC (fls. 215), (a.2) sobrestamento deste até o julgamento do RE 626.307, que versa sobre a necessidade, ou não, de liquidação prévia das decisões proferidas em ações coletivas, antes do cumprimento da sentença (fls. 217), (a.3) prescrição quinquenal (f
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2766 2664 sentença e confirmada pelo acórdão do colégio recursal, transitado em julgado, isto é: “correção monetária a contar de cada vencimento, e juros legais de mora, a contar da citação observando-se a Lei 11.960/2009.” Base do cálculo (valor das diárias) e limitação a 50% da remuneração mensal.
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2782 763 - Sentença que fixou o valor da dívida como sendo esta somatória final e condenou a apelante também ao pagamento da sucumbência - Exitência de duplicidade - Inadmissibilidade - Fixado o valor dodébitona soma das parcelas inadimplidas mais correção monetária, juros e multa - Somente depois se deve acrescer as verba
TJDFT 25/10/2016 - Pág. 2386 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 apresentado pelo réu. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que: a) a audiência de conciliação será realizada no CEJUSC-BSB (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º Andar, Brasília), e não na 12ª Vara Cível de Brasília; b) caso não haja conciliação ou encaminhamento para mediação, a resposta deverá ser apresentada por advogado ou defensor púb
TJDFT 01/04/2014 - Pág. 1244 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 Nº 2012.01.1.051161-8 - Revisao de Contrato - A: RUBENS VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF031617 - Daniel de Castro Sousa. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl.198, e com esteio nas normas insertas no art.
Edição nº 53/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de março de 2014 em dez por cento sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Notifique(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) da existência, advertindo-o(a)(s) de que, não sendo Réu(é)(s) no presente processo, nele não poderá(ão) contestar,
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 RÉU: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a autora sua representação processual. O signatário da petição não consta na procuração ID 11507403, p. 6. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2017 16:37:15. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito N. 0708542-47.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA.
Edição nº 135/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019 de se anular o auto de infração, novo levantamento deverá ser feito pelo Fisco para verificar a existência de crédito tributário em favor da Fazenda Pública. 3. A despeito do incontroverso descumprimento da obrigação acessória referente à escrituração das operações (transmissão das informações escrituradas somente após o termo de ciência da fiscalização), o fato de terem sido emitid
TJDFT 18/07/2019 - Pág. 1094 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 no presente feito. É o breve relato. Decido. Com o processamento da recuperação judicial, devem ser extintas as execuções individuais, nos termos do Resp 1.272.697. O entendimento tem como fundamento o fato de a novação das dívidas resultante do deferimento do plano de recuperação judicial ser sui generis, visto que o inadimplemento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica em recuperaç