5.163 resultados encontrados para flagrante na data - data: 05/08/2025
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Após, dê-se vista à Procuradoria Regional da República, para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos ao Relator natural. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de setembro de 2016. NINO TOLDO Desembargador Federal em substituição regimental 00005 HABEAS CORPUS Nº 0017284-40.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.017284-9/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOS
Em sede de alegações finais, sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público Federal entendeu estar devidamente comprovada a materialidade e autoria dos fatos descritos na denúncia, requerendo a condenação dos réus, nos termos descritos na denúncia (ID39737867). A defesa do acusado LAURENCE OLIVEIRA ROCHA, representada por advogado constituído, em sede de alegações finais, apresentadas sob a forma de memoriais, pugna pela retirada das fotos do acusado da página do Facebook,
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004005-53.2017.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1339 - RUBENS JOSE DE CALASANS NETO) X JUCIELE CAMARGO DIAS FERREIRA(SP090447 - GILBERTO JOSE DE CAMARGO) VISTOS EM INSPEÇÃO. Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação às fls. 101/106, com as respectivas razões. Dê-se vista à defesa para que apresente suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento dos recursos. Int. ACAO PENAL -
Dr. FÁBIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal Titular Dr. ETIENE COELHO MARTINS Juiz Federal Substituto ANA CAROLINA SALLES FORCACIN Diretora de Secretaria Expediente Nº 5754 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0001542-77.2018.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X RAFAEL DA SILVA FERREIRA(SP394772 - CRISALINE DA SILVA GONZALEZ E SP392809 - ALAN PAZINATTO RIBEIRO DA SILVA) 4ª Vara Federal de GuarulhosAutos n. 0001542-77.2018.403.6119DECISÃO Folhas 104-117: trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por
Ovando Alvarenga, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.Narra a denúncia ofertada na data de 02.12.2016 (fls. 82/83) que: [...] Em 22 de setembro de 2016, por volta das 10h30, na região do Transbordo, no munícipio de Dourados-MS, a denunciada MARIA OVANDO ALVARENGA foi flagrada, por uma equipe de policiais civis, transportando, guardando e trazendo consigo, sem autorização legal ou regulamentar, dolosamente e ciente da ilicitud
restando demonstrado, acima de qualquer dúvida razoável, que o réu tinha plena consciência da falsidade da cédula contrafeita que guardava consigo, impõe-se a manutenção da sentença absolutória relativamente ao crime previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal. [...](TRF-4 - ACR: 50246429520134047000 PR 5024642-95.2013.4.04.7000, Relator: NIVALDO BRUNONI, Data de Julgamento: 17/07/2018, SÉTIMA TURMA).III. DISPOSITIVOAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDEN
Diante das informações retro prestadas, oficie-se ao e. Juízo de Direito da Execução Penal, consignando-se os dados relativos à prisão cautelar do sentenciado para fins de eventual direito à detração penal. Após, retornem os autos ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Int. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0012782-81.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X DIEGO ADAN MEZA GUIMARAES SANCHES(SP152020 - OLIMPIO NICANOR DA SILVA) Considerando o teor da sentença absolut
Vistos, etc.1. Devidamente notificado, o réu João de Souza apresentou resposta à acusação à f. 87/88. 2. Constato que nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia foi sustentada pela defesa, reservando-se a impugnar o mérito após a instrução probatória. 3. A denúncia preenche as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, fornecendo adequada descrição de fato criminoso e a qualificação do acusado, de forma que não se configurou nenhuma das situações previstas no
3ª VARA FEDERAL CRIMINAL 1ª Subseção Judiciária de São PauloPROCESSO Nº 0000846-83.2017.403.6181AUTOR: Justiça PúblicaRÉ: Rafaela Ferreira da SilvaVISTOS ETC,RAFAELA FERREIRA DA SILVA E IVANILDO NASCIMENTO DOS SANTOS, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 1, I, c/c artigo 12, I, da Lei 8.137/90, porque, na qualidade de representantes legais da empresa CENTRO AUTOMOTIVO FINI LTDA, teriam reduzido tributos federais mediante omissão de receitas na de
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0000579-77.2019.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000487-02.2019.403.6105 () ) - LUCAS MATEUS RODRIGUES BARRETO(SP362314 - MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA) X JUSTICA PUBLICA Vistos em decisão.Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor de LUCAS MATEUS RODRIGUES BARRETO que teve a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva em razão da presença de indício de reiteração delitiva (fls. 51/54 do Auto d