5.008 resultados encontrados para fornecimento do material - data: 14/08/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4829 26/85 EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL Nº DO P.A: INTERESSADO: ASSUNTO: DECISÃO: DATA: 601/2010 Empresa Moraes & Silveira Ltda. Renovação de CRC Com fulcro no art. 2º, X, da Portaria GP 738/12, autorizo a renovação da empresa no Registro Cadastral desta Corte. Boa Vista, 10 de julho de 2012. Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 12 de julho de 2012 EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL Nº DO P.A: INTERESSADO: ASSU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 NR.PROCESSO: 0053472.14.2012.8.09.0051 entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça, incide à hipótese o enunciado da Súmula 83/STJ, aplicável também ao recurso interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 1. É ilegítima a recusa do plano de saúde em proceder à cobertura de todo o tratamento de que necessita a segurada, em especial os materiais necessários à realização do ato cirúrgico, mesmo porque,, o arcabouço probatório demonstra anomalias na coluna, com indicação da necessidade da cirurgia, não merecendo guarida a alegação de ausência de negativa no fo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 874 1338 a prisão civil do alienante fiduciário. Cite-se, exemplificamente: AGA 505.625, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 15.03.2004, p. 00267; HC 28.070, Rel. Min. Castro Filho, DJ 09.12.2003, p.00277; RHC 14.952, Rel. Min. Pádua Ribeiro, DJ 24.11.2009, p. 00298; RGC 15.413-RJ, Rel. Min. Fernando Gon�
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1088 2355 impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, comprovada, pela autora, a necessidade de utilização do material importado, devido à sua eficácia, posto que o médico afirmou que a utilização do material nacional poderia causar lesão cerebral complementar, edema e morte, incumbia à r
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 904 1389 que isso, o procedimento em questão foi recomendado por médico do próprio réu, aplicando-se a cláusula 4.1.18, que afasta qualquer exclusão anteriormente citada na cláusula de exclusão. Assim, de se considerar abusiva a cláusula restritiva de tratamento que não possibilita o fornecimento de material necessário à
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2024 33 indenizável.Tenho o entendimento de que, ainda que constatada a impontualidade do aluno com a instituição responsável pelo fornecimento do material didático, a negativa no fornecimento de material didáticao configura medida ilegal, violando direito líquido e certo. Assim está previsto no art.6ºda Lei9.870/99:Art.6ºSão p
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1967 39 endoprotese, diante da negativa de fornecimento do material. 5.1 - Da negativa do fornecimento do “stent” e da (i)licitude do ato:In casu, verifico dos documentos juntados aos autos, mormente aquele acostado às fls.38, que diante do quadro de saúde apresentado pelo autor originário desta demanda, foi indicado pela méd
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 933 1312 odontológicos da Resolução - RDC n. 21, da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar” (fl. 169 - grifos originais). Por certo que, prevista contratualmente a cirurgia, também devem ser custeados os materiais necessários para a realização do ato cirúrgico. Bem por isso, em caso de prescrição médic
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 571 25 Concedidas vistas ao representante do Ministério Público, este afirmou não ter interesse na demanda. É o relatório. Ao Revisor. Maceió, 24 de outubro de 2011. Des. Eduardo José de Andrade Relator Agravo de instrumento n. 2011.007059-9 Relator: Des. Eduardo José de Andrade Agravante: Leodalvo Lins de Almeida Defensores: