2.592 resultados encontrados para francisco carlos aranda - data: 23/07/2025
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causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento). Esse dispositivo, inserido que está no capítulo da administração pública, se refere claramente aos agentes que, por força de sua relação com o Estado, venham a causar lesão ao erário. Não se aplica aos meros casos de responsabilidade civil, mas aos casos de não observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput, no trato da coisa p
Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas acima, compete ao apelante utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual atribuída ao processo físico. Incumbe ao apelante, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação supra, a secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos nº 0002798-47.2016.403.6112 (cópias - fls. 216/217 verso e 218 verso), informe a parte autora se ocorreram as despesas constantes do artigo 28, parágrafo 3º da Resolução nº 405/2016, do CJF, combinado com o artigo 39 da Instrução Normativa nº 1500 de 29/10/2014 - SRF e comprove a regularidade de seu CPF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Após, nos termos da Resolução CJF nº 405, de 09 de junho
SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) Vistos em Inspeção. Dê-se vista à parte apelada (INSS), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010 do CPC. Caso suscitada pelo(a) recorrido(a) alguma preliminar, conforme faculta o parágrafo 2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao(a) recorrente para manifestação. Ato contínuo, após o processamento do recurso, intime-se o(a) apelante (Santina Pereira da Silva) para, no prazo de 15 (qui
na função de motorista, pedido contido na inicial (fls. 07) e na CTPS de fl. 41; d) M. R. PADOVEZE EPP, localizada na Rua José Borges Vieira, n. 55, centro, Ipaussu/SP, CEP 18.950-000 (fl. 288), entre 17/03/2009 e 14/12/2009, na função de motorista, pedido contido na inicial (fls. 07) e na CTPS de fl. 42; e) JOÃO LUIZ QUAGLIATO NETO e outros (empresa paradigma), localizada na Fazenda Santa Maria, s/n, Ourinhos/SP (fl. 292), referente aos períodos de trabalho compreendidos entre 18/04/2002
Acolho a denunciação da lide arguida na manifestação da CEF de fls. 93/94 e 153, nos termos do inciso II do art. 125 do CPC. Apresente a requerente (CEF), em cinco dias, contrafé para a diligência. Após, cite-se o denunciado (fl. 93), expedindo-se mandado. Int. 0011719-92.2016.403.6112 - MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES(SP220191 - JOSIANE COSTA ARAUJO E SP139590 - EMIR ALFREDO FERREIRA) X UNIAO FEDERAL Concedo o prazo de 15(quinze) dias para que as partes requeiram as provas que pretendem p
0000226-94.2007.403.6125 (2007.61.25.000226-3) - IRACI NICOLETI(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fl. 245, tendo sido apresentados os cálculos de liquidação pelo INSS intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária, devendo, em caso de discordância, apresentar seus próprios cálculos. 0
0000226-94.2007.403.6125 (2007.61.25.000226-3) - IRACI NICOLETI(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fl. 245, tendo sido apresentados os cálculos de liquidação pelo INSS intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária, devendo, em caso de discordância, apresentar seus próprios cálculos. 0
tributários anteriores à adesão. Porém, não é possível afastar a incidência dos juros de mora, sob pena de conferir benefício não previsto em lei, ao arrepio do disposto no art. 155-A, 1º, do CTN, segundo o qual, salvo disposição em contrário, o parcelamento do crédito não exclui a incidência de juros e multas.4. Agravo interno não provido.(AgInt no REsp 1697479/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018) (gn)TRIBUTÁRIO. PARC
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ?2.b) Em havendo atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental (ex: rampa para lançamento de barcos), as mesmas são passíveis de autorização perante os órgãos ambientais competentes ?3. Com relação à fossa apontada, a mesma está dento da área da APP, é inadequada ou ainda apresenta risco de contaminação do lençol freático ? Caso esteja a fossa dentro da APP, o seu impacto ambiental justifica a su