452 resultados encontrados para francisco de araujo lima - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1048 1810 a convencer o juízo, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico (art. 273, CPC a contrario sensu). Int. - ADV: DANIELLA DE ANDRADE PINTO REIS (OAB 172779/SP) Processo 0050803-56.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edifício Tennis Village - Fabiano Mario Gomes - Fls. 62: De
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2402 561 ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Francisco Vieira da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR que o Cartório de Registro Civil competente, retifique a Certidão de Casamento do requerente,
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 2588 Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 0
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 4759 sendo necessário o contraditório. Cite-se a ré para contestar em15 DIAS úteis. Na contestação, a parte ré deverá indicar desde logo o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direi
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 3361 quantia arbitrada em 05 (cinco) dias e oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/ SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICARDO
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2402 561 ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Francisco Vieira da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR que o Cartório de Registro Civil competente, retifique a Certidão de Casamento do requerente,
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 1482 do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1014067-62.2014.8.26.0001 e a senh
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3588 1775 cível localizado na, situado a Via Antônio Cruanes Filho, nº 300, Jardim Santa Cecília, e em caso de não retorno dos trabalhos presenciais até a data designada, os advogados deverão se atentar à solicitação dos profissionais do setor técnico, indicado os e-mails de seus clientes. Oportunamente, r
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2581 1091 PARA FIXAÇÃO. CONTROLE PELO STJ. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. I - O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato. III - Inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3471 5589 venham conclusos os autos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANIELLO CARLOS REGA (OAB 133262/SP) Processo 1003218-41.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ramiro Borges Fortes - Vistos. Aduz o autor, em apertada síntese, que levou à corré ICF Comércio e Serviços Ltda., assi