3.420 resultados encontrados para francisco jose de lima - data: 22/07/2025
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6. Resta desde já intimado o exequente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos. 7. Não havendo notícia de digitalização dos autos e inserção no meio eletrônico, arquivem-se os autos com baixa-findo. 8. Cumpridos os itens 1 e 2, do presente despacho, proceda a secretaria a certificação da virtualização dos autos para início do cumprimento de sentença no sistema PJE, anotando-se a nova numeração conferida à demanda e a
TJDFT 19/07/2018 - Pág. 1889 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 a tradição do veículo por meio de contrato de compra e venda, bem como que o réu fosse compelido a pagar o valor dos débitos que sobre ele recaem. 2 - Embora a empresa autora tenha trazido documentação comprovando a realização de contrato de compra e venda do veículo com réu, verificou-se que ele continua registrado em nome da proprietária original, não tendo a empresa autora esclarecido a q
autônomos, ou seja, em separado da parte do autor a ser quitada em Precatório ou RPV diverso, determino sejam retificadas as minutas de fls. 206/207 para que seja anotado o destaque dos honorários contratuais no corpo do mesmo Ofício Precatório do valor principal e seguindo a mesma natureza daquela requisição (art. 22, 4º, da Lei 8906/94).Outrossim, considerando a proximidade do prazo constitucional para apresentação do ofício precatório (art. 100, 5º, CF), a fim de se evitar preju�
0012511-04.2015.403.6105 - GILSON BALISTA(SP093111 - PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA E SP186877B - LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1- Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10(dez) dias para que emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, regularizando sua representação processual. A esse fim, deverá apresentar a via original do instrumento de mandato de fl. 36.2- Intime-se. 0000561-83.2015.403.6303 - FRANCISCO JOSE
0012511-04.2015.403.6105 - GILSON BALISTA(SP093111 - PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA E SP186877B - LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1- Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10(dez) dias para que emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, regularizando sua representação processual. A esse fim, deverá apresentar a via original do instrumento de mandato de fl. 36.2- Intime-se. 0000561-83.2015.403.6303 - FRANCISCO JOSE
quarta-feira, 08 de Junho de 2016 – 65 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo OQM-4286 0001672715 692-01 Daise Rocha Da Silva Amaral HMM-8066 0001678191 692-01 Daniel Alves Ribeiro PFI-7308 0001681985 692-01 Daniel Pereira Soares BRM-2998 AA04156264 501-00 Daniela Ferreira Couto GWK-0963 0001680234 692-01 Daniele Lemos De Oliveira EPR-8176 0001679863 692-01 Daniele Siman Barbosa OPR-7065 0001679348 692-01 Danielle Emilio EWS-6408 AF00364440 552-50 Danielle Maciel Pereira DDA-3210 AF006
Vistos etc.Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RONALDO BITTENCOURT, fundada em Contrato de Empréstimo - Consignação Caixa nº 24.1210.110.00001521-98.Houve citação (fl. 55).A CEF manifestou-se pela desistência da ação e requereu a extinção do processo com fulcro no art. 267, VIII do CPC (fl. 112). Requereu, ainda, o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial.É o relatório.DECIDOO pedido a
1. Ciências às partes do retorno dos autos da Superior Instância.2. Em razão do acordo homologado, intime-se o INSS a apresentar os cálculos dos valores devidos ao autor. Prazo de 10 (dez) dias.3. Apresentados os cálculos, dê-se ciência a parte exequente para que manifeste sua concordância, observando-se os termos do acordo de ff.718/719. 4. Após, se o caso, expeça-se requisição de pagamento dos valores devidos pelo INSS. 5. Cadastrada e conferida a requisição de pagamento, intime
FIDELIS ALVES DOS SANTOS X MARIA CORREIA DE LIMA X ELVIRA FERREIRA JOSE X TEREZA MARIA DA CONCEICAO X FRANCISCO JOSE DE LIMA X FRANCISCO JOSE DA SILVA X ALIRIA FERREIRA DA CRUZ X MARIA FRANCISCA DE JESUS DO CARMO X GEROLINA ALCOLINA DE JESUS X PEDRO AGOSTINHO DO NASCIMENTO X MINERVINA MARIA DE JESUS X JOANA ROSA DA CONCEICAO SOUZA X MARIA ROSA BRANDAO X FRANCISCA IZABEL DA SILVA X AUGUSTO BISCUOLA X APARECIDA BISCOLA PICORARE X GERSOMINA BISCOLLA DOS SANTOS X MARIA VISCOLA MOREIRA X NORIVAL BISC
1. Ciências às partes do retorno dos autos da Superior Instância.2. Em razão do acordo homologado, intime-se o INSS a apresentar os cálculos dos valores devidos ao autor. Prazo de 10 (dez) dias.3. Apresentados os cálculos, dê-se ciência a parte exequente para que manifeste sua concordância, observando-se os termos do acordo de ff.718/719. 4. Após, se o caso, expeça-se requisição de pagamento dos valores devidos pelo INSS. 5. Cadastrada e conferida a requisição de pagamento, intime