136 resultados encontrados para francisco scudeler ltda - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
está sendo feita nos autos do referido mandado de segurança e que a decisão agravada diz respeito ao PIS, competências maio/2009 a junho/2012, objeto da Carta de Cobrança nº 163/2012, extraída do PA nº 16327.721175/2011-72. Pede, ainda, que seja explicitado que a decisão naquela ação afastou apenas o §1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Pleiteia a atribuição de efeitos modificativos ao aludido recurso, de modo a ser reformada a decisão impugnada. Na hipótese de os embargos de decl
"É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido, também é o posicionamento assentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO JULGADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça jul
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : DANILO ARISTOTELES BARBOSA ARACI BARBOSA SP068650 NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) Banco Central do Brasil SP024859 JOSE OSORIO LOURENCAO BANCO BRADESCO S/A S
00079 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034268-75.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.034268-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO TRANSPORTADORA PRINCESA DA SERRA LTDA e outros JOSE BOSCO BOTUCATU ARNALDO DALANEZE E CIA LTDA GERVASIO DE ZANETI BENETOM VINIPLAS IND/ E COM/ DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA -ME COML/ MADEIREIRA CAPUCHI LTDA FRANGO
"É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido, também é o posicionamento assentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO JULGADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça jul
honorários advocatícios e dos juros de mora, a parte embargada concordou com os valores apresentados pela Contadoria do Juízo (fls. 78), elaborados em estrita consonância com a Resolução CJF n.º 134/2010. Por essa razão, fica prejudicada a análise acerca da adequação dos critérios utilizados pela parte exeqüente, no que concerne àqueles aspectos, nos cálculos que embasaram a citação.Por sua vez, também não há procedência total nas alegações da parte embargante, sob pena de
ADVOGADO No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : 92.00.61853-7 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato : Recurso Especial - agravo de instrumento - prolação de sentença - prejudicialidade Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Zanella Materiais de Construção Ltda. e outros, a fls. 125/143, em face da União, tirado do v. julgamento proferido ao presente Agravo de Instrumento (fls. 111/113), originariamente a atacar decisão que afastou a incidência de juros de mora no precatório
Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO DE SOUZA - SP211620-A APELADO: ARQUITRAMA FEIRAS E EXPOSICOES LTDA Advogado do(a) APELADO: CARLOS ROSSETO JUNIOR - SP118908-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016987-11.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHID
ADVOGADO No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : 92.00.61853-7 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato : Recurso Especial - agravo de instrumento - prolação de sentença - prejudicialidade Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Zanella Materiais de Construção Ltda. e outros, a fls. 125/143, em face da União, tirado do v. julgamento proferido ao presente Agravo de Instrumento (fls. 111/113), originariamente a atacar decisão que afastou a incidência de juros de mora no precatório
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 15 de abril de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA AGRAVADO: AGASSETE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME O processo nº 5012964-22.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em co