136 resultados encontrados para francisco scudeler ltda - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
DECIDO. Assiste razão ao apelante. O magistrado a quo determinou o arquivamento/sobrestamento dos presentes autos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, por meio de despacho proferido em 29.03.2010, publicado na imprensa oficial em 19.05.2010 (fl. 73). De acordo com o artigo 25 da Lei nº 6.830/80, nas execuções fiscais, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública, neste conceito incluídas as autarquias federais, deve ser pessoal. Cumpre-se a providência através de m
arbitrais proferidas pelo impetrante como documento hábil para que os trabalhadores dêem entrada no seguro desemprego.A inicial veio instruída com documentos.Distribuída a ação, originariamente, ao Juízo da 9ª Vara Federal Cível, os autos foram remetidos a esta 13ª Vara para distribuição por dependência ao processo nº 0011011-88.2010.403.6100.É o relatório. DECIDO.Observo que, de fato, a impetrante ajuizou ação idêntica a esta, a qual teve curso nesta mesma vara, registrada so
0738153-90.1991.403.6100 (91.0738153-0) - LARANJAL AUTOMOVEIS LTDA X GOLDONI & IDALGO LTDA X ANTONIO & FRANCISCO SCUDELER LTDA X AVICOLA TOSCANA LTDA X ANTONIO ZANELLA & FILHOS LTDA X ZANELLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA X DESTILARIA ZANELLA LTDA X EDUARDO ROMA & IRMAOS LTDA X SILMAR PLASTICOS LTDA X ALBERTINO NICACIO DE SOUZA X DESTILARIA DE AGUARDENTE SAO SEBASTIAO LTDA X TRANSPORTADORA FRANK-MARCEL LTDA X INDUSTRIA DE AGUARDENTE PEDERNEIRAS LTDA X JOSE HERMINIO TIVERON & FILHOS LTDA X CERAMIC
os Cálculos na Justiça Federal.Providencie a Contadoria um quadro comparativo apontando o valor devido na data da conta apresentado pela parte embargante e o valor na data atual.Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte embargada.Após, se em termos, tornem os autos conclusos.Prejudicada a apreciação da petição de fl.162 tendo em vista a apresentação da impugnação às fls.151/161. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FU
arbitrais proferidas pelo impetrante como documento hábil para que os trabalhadores dêem entrada no seguro desemprego.A inicial veio instruída com documentos.Distribuída a ação, originariamente, ao Juízo da 9ª Vara Federal Cível, os autos foram remetidos a esta 13ª Vara para distribuição por dependência ao processo nº 0011011-88.2010.403.6100.É o relatório. DECIDO.Observo que, de fato, a impetrante ajuizou ação idêntica a esta, a qual teve curso nesta mesma vara, registrada so
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 AUTOR ADVOGADO LUIS ANTONIO LANDUCCI ANA FLAVIA ANDREOZI BLUMER(OAB: 424177/SP) ANTONIO & FRANCISCO SCUDELER LTDA - EPP CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP) LARISSA DE BARROS PROENCA ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO RÉU ADVOGADO PERITO PERITO 13411 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592e27 proferido no
AGRICOLAS LTDA X GOLDONI & IDALGO LTDA X CUANI & PEZZIN LTDA X JOSE HERMINIO TIVERON & FILHOS LTDA X ANTONIO & FRANCISCO SCUDELER LTDA X AZEVEDO & RANGEL LTDA X JOSE FRANCISCO UGUETTO & CIA/ LTDA X ZANELLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA X SUPERMERCADO MJB SERVE LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 17/2011, desta 14a. Vara Federal, disponibilizada no DE do E. TRF da 3ª Região em 12/07/2011, vista às partes sob
AGRICOLAS LTDA X GOLDONI & IDALGO LTDA X CUANI & PEZZIN LTDA X JOSE HERMINIO TIVERON & FILHOS LTDA X ANTONIO & FRANCISCO SCUDELER LTDA X AZEVEDO & RANGEL LTDA X JOSE FRANCISCO UGUETTO & CIA/ LTDA X ZANELLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA X SUPERMERCADO MJB SERVE LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 17/2011, desta 14a. Vara Federal, disponibilizada no DE do E. TRF da 3ª Região em 12/07/2011, vista às partes sob
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20379 DESPACHO Designa-se audiência DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL, a se Defiro a participação apenas da parte e testemunhas requerentes realizar no dia 19.07.2022 às 13h40, virtualmente, com a utilização de modo telepresencial com base no §2º do Art. 6º da Portaria GP- da ferramenta Zoom, , observadas as cominações legais, devendo CR nº 02/2022, ocasião em q
JADER DIAS JUNQUEIRA, inscrito no CRE sob o n. 27.767-3 e no CRC sob o n. 1SP266962/P-5, com escritório na Av. Lucas Nogueira Garcez, nº 452, Caraguatatuba-S. Considerando que o réu beneficiário da justiça gratuita e é representado pela defensoria Pública da União, o pagamento dos honorários periciais deverá ser efetuado com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados, de que trata a Resolução n. 440, de 30/05/2005. Fixo os honorários periciais no