136 resultados encontrados para francisco scudeler ltda - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
os Cálculos na Justiça Federal.Providencie a Contadoria um quadro comparativo apontando o valor devido na data da conta apresentado pela parte embargante e o valor na data atual.Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte embargada.Após, se em termos, tornem os autos conclusos.Prejudicada a apreciação da petição de fl.162 tendo em vista a apresentação da impugnação às fls.151/161. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FU
sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas referidas neste artigo restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação. 3. Esse dispositivo vale porque está autorizado pelo art. 124, II, do CTN
YASUTOMI) Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, promova o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento na Caixa Econômica Federal, mediante GRU, tendo em vista a Resolução nº 411/10-CA-TRF3 que alterou a Resolução nº 278/07-CA-TRF3, no prazo de cinco dias.Ficam a vista e a carga dos autos condicionadas ao cumprimento da determinação supra.Após, r
o impetrante quedou-se inerte.O Ministério Público Federal se manifesta pela denegação da segurança.É o relatório.DECIDO.Trata-se de mandado de segurança que busca impedir que haja descontos na folha de pagamento de agente da polícia federal que aderiu ao movimento grevista. Assim, a questão de fundo a ser dirimida na lide já foi solucionada com a celebração do acordo noticiado nos autos. Como se depreende, inexiste, hoje, o interesse processual, na medida em que este se verifica pe
sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas referidas neste artigo restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação. 3. Esse dispositivo vale porque está autorizado pelo art. 124, II, do CTN
0006611-07.2005.403.6100 (2005.61.00.006611-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002843921.1989.403.6100 (89.0028439-8)) UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X EDUARDO CELESTINO DE BARROS GONCALVES X DESTILARIA GUARICANGA S/A X GLERCIO BERBEL RIBEIRO X JOAQUIM FERNANDES BOGAZ X LEONTINO DE OLIVEIRA ARANTES JUNIOR X LUIS SALVADOR VIRGILIO X PAULO MILTON JORDANI X SEVERINO SILVA X CARLOS CURY FILHO X RICARDO CURY X MASSUD CURY X SEBASTIANA DO CARMO CURY(SP024488 - JORDAO POLON
VANESSA FELIX DE SOUZA Ante a inércia do executado, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 475-J do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. 0007558-17.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PAULO SERGIO GOMES Trata-se de ação monitória buscando o pagamento da importância de R$ 19.162,92 (dezenove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), decorrente de contrato
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12817 processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. PODER JUDICIÁRIO 11. A ausência da parte reclamante implicará em extinção do JUSTIÇA DO processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. 11-A. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro INTIMAÇÃO do Processo Judicial E
VANESSA FELIX DE SOUZA Ante a inércia do executado, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 475-J do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. 0007558-17.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PAULO SERGIO GOMES Trata-se de ação monitória buscando o pagamento da importância de R$ 19.162,92 (dezenove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), decorrente de contrato
LTDA(SP151746 - FABIO TERUO HONDA E SP018332 - TOSHIO HONDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS(RJ017562 - CID VIANNA MONTEBELLO E SP235947 - ANA PAULA FULIARO E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETO) Manifeste-se a ECT acerca da consulta de fls. 829, em 05 (cinco) dias.I. 0740880-22.1991.403.6100 (91.0740880-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 071867681.1991.403.6100 (91.0718676-2)) TECNOLOGIA BANCARIA S/A X ADVOCAC