1.811 resultados encontrados para fundada em duplicatas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 125/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de julho de 2014 Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica, observando-se as preferências legais. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h06. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.049662-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: LA RIBEIRO LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ AMERICO RIBEIRO LUSTOSA. Adv(s).: (.). Rec
TJDFT 03/03/2016 - Pág. 1003 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do CPC. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários, em face da ausência de contraditório. Operando-se o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, facultando-se à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, independentemente de traslado, mediante recibo nos autos.
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Código de Processo Civil. Quanto aos demais pontos, peço vênia para manter os termos da sentença outrora proferida, cujos fundamentos ora reitero: ?Trata-se de ação de cobrança em que a autora alega que vendeu aos réus produtos derivados de petróleo (óleo diesel), mas não recebeu o equivalente em dinheiro tampouco a devolução do produto. Traz como prova da relação jurídica de direito m
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 títulos e documentos de Araguaína ? GO em 27.05.86, folhas 172 livro 172 livro 77, do Cartório Silvino Santis ? 1º Ofício de Notas de Marabá ? PA, em 28.05.86?. Compulsando os autos, não há nenhum documento que demonstre a existência de procuração para que Ciro Augusto Jacon de Dea assinasse contrato na qualidade de representante do réu Ciro Pinto Freire em fiança a dívida de Carajás Pr
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Citados os réus, somente PAULO ARTUR FREIRE ofereceu resposta (ID 25852216 - Pág. 35) e alegou, em síntese, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o instrumento público lavrado em cartório autorizava apenas a outorga de poderes especiais para prestação de fiança em favor de Parnaíba Produtos de Petróleo Ltda e Buriticupu Diesel Ltda, e não em favor da primeira ré, Carajás Produtos
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 do direito de cobrança do título. A decisão de ID 25852277 - Pág. 59 acolheu a alegação de nulidade de sua citação, bem como de todos os atos processuais que o sucederam. O requerido ofertou contestação, com as mesmas alegações apresentadas em sua peça de exceção de préexecutividade (ID 25852280 - Pág. 3). A autora apresentou réplica (ID 25852280 - Pág. 21). Os autos vieram concluso
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TJ/AC - COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTINELE MARQUES GADELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0298/2022 ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0700794-32.2021.8.01.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumu
140 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.100 reito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do demandado, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mâncio Lima-(AC), 27 d
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 VI, do Código de Processo Civil, cuja aferição deve-se dar diante da análise do objeto litigioso, da relação jurídica substancial discutida na esfera judicial. O problema da legitimação consiste em individualizar a pessoa a quem pertence o direito de agir e a pessoa com referência à qual ele existe, ou seja, a pertinência subjetiva para a causa. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimid
16 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.485 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresenta