3.597 resultados encontrados para gabriel do val - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 5274 indisponibilidades anteriores à arrematação do imóvel composto das matrículas nº 73.833, 64.687, 45.347, 45.348, 64.688, 64.689, 45.349 45.350, 45.498, 45.499, 31.569, 45.500, 45.501, 45.351, 2.439, 8.993, 8.994, 8.995,8.996, 8.997, 8.998, 8.999, 9.000, 9.001 e 9.002. Em atenção ao pedido de assinatura
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1446 149 não localizada naqueles declarados no registro mercantil e fiscal, embora permaneça ativa junto a eles (fls. 554 e verso; 548/550; e 543), inclusive com cadastro regular junto à Receita Federal do Brasil, no mesmo endereço da Junta Comercial do Estado/ Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não possui cr
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 745 524 do débito. Int. - ADV CAIO AMURI VARGA OAB/SP 185451 - ADV GABRIEL DO VAL SANTOS OAB/SP 267881 - ADV WALTER CALZA NETO OAB/SP 157730 - ADV MARCONI HOLANDA MENDES OAB/SP 111301 583.00.2008.238411-3/000000-000 - nº ordem 2247/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO ANTONIO DA SILVA - ESPÓLIO X BANCO BRADESCO S/
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2912 3729 retificação do crédito no quadro geral de credores. Fls. 46.103/46.105: Dê-se ciência aos interessados sobre a petição de Huck Comércio de Máquinas F. Novas e Usadas Ltda. juntando o comprovante de pagamento da 9ª parcela da arrematação. Fls. 46.150/46.153: Manifeste-se a Administradora Judicial
Verifico que após o depósito dos valores decorrentes dos ofícios requisitórios expedidos, foi determinado o sobrestamento dos autos no aguardo da regularização da representação processual do espólio de Ruy de Arruda Penteado. Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado aos 06/07/2007. Por petição datada de 14/07/2007, foi requerido o desarquivamento dos autos. Intimada a parte autora, nada mais foi requerido.Por petição datada de 08/04/2010, foi requerido o desarquivamento dos au
Verifico que após o depósito dos valores decorrentes dos ofícios requisitórios expedidos, foi determinado o sobrestamento dos autos no aguardo da regularização da representação processual do espólio de Ruy de Arruda Penteado. Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado aos 06/07/2007. Por petição datada de 14/07/2007, foi requerido o desarquivamento dos autos. Intimada a parte autora, nada mais foi requerido.Por petição datada de 08/04/2010, foi requerido o desarquivamento dos au
Para o deslinde do presente feito, mister a comprovação da atividade especial por meio de documentos que demonstrem o exercício de atividades insalubres, ou, ainda, a sujeição a agentes agressivos, quais sejam: enquadramento em categoria profissional até 28/04/1995 ou a REALIZAÇÃO DE LAUDO, pelo empregador, atestando a exposição a agentes nocivos à saúde, vida ou integridade física; entre 29/04/1995 e 05/03/1997, necessária a apresentação de formulário de informações do empreg
Para o deslinde do presente feito, mister a comprovação da atividade especial por meio de documentos que demonstrem o exercício de atividades insalubres, ou, ainda, a sujeição a agentes agressivos, quais sejam: enquadramento em categoria profissional até 28/04/1995 ou a REALIZAÇÃO DE LAUDO, pelo empregador, atestando a exposição a agentes nocivos à saúde, vida ou integridade física; entre 29/04/1995 e 05/03/1997, necessária a apresentação de formulário de informações do empreg
CPC/2015.Assim, é de rigor a improcedência do pedido.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil 2015 e julgo IMPROCEDENTE o pedido.Condeno a parte autora a pagar à parte ré honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, 3º, do Código de Processo Civil de 1973, suspensa a execução nos termos do art. 98, 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto que o Códi
CPC/2015.Assim, é de rigor a improcedência do pedido.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil 2015 e julgo IMPROCEDENTE o pedido.Condeno a parte autora a pagar à parte ré honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, 3º, do Código de Processo Civil de 1973, suspensa a execução nos termos do art. 98, 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto que o Códi